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Despacho Conjunto 204-E/2005, de 8 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 47-2ºSupl, de 08.03.2005, Pág. 3668-(129)
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Sumário

Determina a incorporação da perda de receitas efectiva sofrida em cada ano em cada uma das travessias concessionadas à LUSOPONTE, no mecanismo de mútua compensação e esclarece que a Direcção-Geral de Viação é a entidade competente para emitir a prova das características dos veículos, para efeitos do nº. 2 do art. 6º do Decreto-Lei 39/2005, de 17 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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