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Despacho Conjunto 204-D/2005, de 8 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 47-2ºSupl, de 08.03.2005, Pág. 3668-(121)
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Sumário

Determina a fórmula a utilizar para efeitos de actualização das tarifas de portagem, a efectuar pela BRISAL Auto-Estradas do Litoral, S.A., e que a Direcção-Geral de Viação é a entidade competente para emitir a prova das características dos veículos, para efeitos do nº. 2 do art. 6º do Decreto-Lei 39/2005, de 17 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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