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Aviso 14005/2000, de 29 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 14 005/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que a Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública pretende recrutar um engenheiro mecânico para o exercício de funções de chefe da Divisão de Material Auto.

O cargo será desempenhado em regime de comissão de serviço, sendo o recrutamento feito por escolha, nos termos do artigo 87.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro.

2 - São requisitos para o preenchimento do cargo:

a) Licenciatura em Engenharia Mecânica;

b) A posse de quatro anos de experiência profissional na carreira do grupo de pessoal técnico superior da função pública.

3 - Condições preferenciais:

a) Experiência comprovada em funções de direcção ou chefia;

b) Experiência comprovada em manutenção auto;

c) Bons conhecimentos de inglês, falado e escrito.

4 - Os possíveis interessados deverão apresentar as suas candidaturas no prazo máximo de 15 dias úteis mediante requerimento dirigido ao director nacional da Polícia de Segurança Pública, a enviar para o Largo da Penha de França, 1, 1190-010 Lisboa, devendo dele constar:

a) Identificação completa, com morada e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Serviço a que pertence, onde exerce funções, categoria e natureza do vínculo.

5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas de:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Curriculum vitae com indicação pormenorizada da experiência profissional.

6 - A selecção será feita com base na apreciação dos elementos referidos no curriculum vitae e em entrevista.

19 de Setembro de 2000. - O Director Nacional Adjunto/RH, Vítor Martins dos Santos, superintendente-chefe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1826461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 5/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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