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Louvor 655/2000, de 29 de Setembro

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Texto do documento

Louvor 655/2000. - Louvo o primeiro-cabo RC pára-quedista NIM 11972194, Edgar Manuel da Silva Lança, pela forma extraordinariamente competente e dedicada como desempenhou as funções de comandante de esquadra na 3.ª Secção do 2.º Pelotão da 11.ª Companhia de Atiradores do 1.º Batalhão de Infantaria Pára-Quedista Reforçado, integrado no contingente nacional que participou na Força de Manutenção de Paz da Administração Transitória das Nações Unidas em Timor Leste (UNTAET), de 7 de Fevereiro a 15 de Agosto de 2000.

Como comandante de esquadra, demonstrou grande sentido de responsabilidade, espírito de obediência e uma invulgar capacidade de trabalho. Possuidor de uma aptidão para bem servir nas mais diversas circunstâncias, contribuiu significativamente para o cumprimento das missões cometidas à sua secção e ao seu pelotão, que realçaram o seu aprumo e disciplina, correcção e exemplares dotes de carácter, lealdade e discrição que o creditam como um precioso elemento para o cumprimento de qualquer missão que lhe seja cometida.

Totalmente devotado à causa militar, de conduta irrepreensível, mostrou-se sempre digno de ocupar os postos de maior risco, pela afirmação constante de reconhecida coragem moral, creditando-se como um excelente colaborador do seu comandante de companhia, contribuindo assim para os excelentes resultados alcançados pelo 1.º Batalhão de Infantaria Pára-Quedista Reforçado.

Pela elevada competência técnico-profissional demonstrada, extraordinário empenho e relevantes qualidades pessoais evidenciadas, é o primeiro-cabo Edgar Lança digno de ser publicamente distinguido, devendo os serviços por si prestados ser considerados como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Exército e das Forças Armadas Portuguesas.

23 de Agosto de 2000. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Gabriel Augusto do Espírito Santo, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1826436.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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