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Louvor 648/2000, de 29 de Setembro

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Texto do documento

Louvor 648/2000. - Louvo o capitão-tenente fuzileiro 65279, António Augusto Pereira Leite, pela forma altamente honrosa e brilhante como desempenhou as funções de comandante da força de fuzileiros em Timor e oficial de ligação do 1.º Batalhão de Infantaria Pára-Quedista Reforçado, integrado no contingente nacional que participou na Força de Manutenção de Paz da Administração Transitória das Nações Unidas em Timor Leste (UNTAET) de 7 de Fevereiro a 15 de Agosto de 2000.

Quer durante o período de preparação do Batalhão, quer durante toda a missão, revelou, em todas as situações, ser um precioso colaborador do comando, pela forma extraordinariamente empenhada, grande sentido das responsabilidades, inexcedível zelo e elevada competência amplamente demonstrada em todas as tarefas que lhe foram cometidas, revelando qualidades de abnegação e de sacrifício exemplares.

É de salientar também, por se revestir de essencial para o êxito da missão, tão importante para as Forças Armadas e Portugal, o papel nem sempre fácil, embora crucial, desempenhado pelo comandante Pereira Leite, que permitiu, fruto de uma postura ponderada, sensata, leal e muito eficiente, resolver todos os problemas inerentes à integração de uma força de marinha no Exército, de que resultou uma acção de conjunto potenciada que se reflectiu nos excelentes resultados obtidos pelo Batalhão.

De realçar ainda, no âmbito do contingente nacional, as funções de oficial de ligação desempenhadas de forma exemplar no apoio mútuo entre o Batalhão e o NRP Hermenegildo Capelo na reconstrução do Hospital de Liquiçá e no transporte de meios e materiais a partir da Austrália efectuado pelo navio, não se poupando a esforços para rentabilizar as possibilidades de ambos em proveito da dignificação e cumprimento da missão das Forças Armadas em Timor Leste.

Oficial com sólida formação moral e militar, de fácil relacionamento e uma natural sensibilidade e modéstia, que justificam a elevada consideração em que é tido por todos com quem privou, relevando dotes de carácter que muito contribuíram para o óptimo desempenho e resultados alcançados, nas funções cumulativas de comandante dos aquartelamentos denominados de academia de polícia e Becora, sendo neste âmbito de destacar, pelas referências elogiosas que mereceram, a sua acção decisiva na preparação do aquartelamento e organização das cerimónias comemorativas do 25 de Abril e "Medal Parade" realizadas em Becora e presididas respectivamente pelo Primeiro-Ministro de Portugal e o representante do Secretário-Geral das Nações Unidas em Timor Leste.

Importa ainda referir a forma digna e prestigiante como representou o comandante em diversos actos oficiais e acompanhamento de altas entidades e delegações nos distritos de Díli e Liquiçá, e aos quais aquele não teve oportunidade de estar presente, atendendo à localização do comando do Batalhão em Maubisse.

Dotado de excepcionais aptidões profissionais, como ficou demonstrado pela forma irrepreensível e eficaz como foi executada a operação "Fénix", a qual teve em vista confiscar armamento e deter eventuais suspeitos alojados numa casa no centro de Díli, onde todos os participantes sob o seu comando atingiram excelentes padrões de desempenho, tal como foi reconhecido ao mais alto nível militar, e que para além de forças do Batalhão, envolveu o destacamento de helis da FAP, a GNR e outros elementos da CIVPOL, sempre se afirmou como sendo possuidor de reconhecida coragem moral, mostrando-se digno de ocupar os postos de maior risco.

Pelas excepcionais qualidades e virtudes militares e humanas demonstradas, é o capitão-tenente fuzileiro Pereira Leite digno de ser apontado ao respeito e consideração pública, devendo os serviços por si prestados ser considerados como extraordinários, relevantes e distintos, dos quais resultou honra e lustre para as Forças Armadas e para Portugal.

21 de Agosto de 2000. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Gabriel Augusto do Espírito Santo, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1826429.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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