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Deliberação 1176/2000, de 28 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1176/2000. - Sob proposta da Unidade de Ciências Económicas e Empresariais e ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 16.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, o senado, em reunião do dia 19 de Julho de 2000, tomou a seguinte deliberação:

1.º

Alteração

A deliberação do Senado SU-13/99, de 16 de Junho de 1999, que aprova a criação do curso de mestrado em Gestão Empresarial, passa a ter, nos números abaixo discriminados, a seguinte redacção:

1 - N.º 3 do artigo 2.º (Duração e organização do curso):

"A frequência de um ou mais módulos, que integram um trimestre preliminar, poderá ser obrigatória, por decisão do conselho coordenador do curso."

2 - Alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º (Limitações quantitativas):

"A percentagem de vagas supranumerárias que será reservada a docentes e funcionários não docentes da Universidade do Algarve."

3 - N.º 3 do artigo 7.º (Limitação quantitativas):

"As limitações quantitativas referidas no n.º 1 serão fixadas anualmente por despacho reitoral, a publicar na 2.ª série do Diário da República."

4 - Artigo 9.º (Propinas):

"1 - O montante das propinas e respectivo regime de pagamento será fixado anualmente por despacho reitoral, por proposta do conselho coordenador, ouvido o conselho directivo da Unidade de Ciências Económicas e Empresariais.

2 - De acordo com o estabelecido no despacho reitoral n.º 30/2000, estão total ou parcialmente isentos do pagamento de propinas os candidatos que ocupem as vagas supranumerárias previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º".

2.º

Aplicação

A presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

13 de Setembro de 2000. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1826392.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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