Deliberação 1174/2000. - Sob proposta da Unidade de Ciências Económicas e Empresariais e ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 16.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, o senado, em reunião do dia 19 de Julho de 2000, tomou a seguinte deliberação:
1.º
Alteração
A deliberação do senado SU-14/99, de 16 de Junho, que aprova a criação do curso de mestrado em Finanças Empresariais, passa a ter, nos números abaixo discriminados, a seguinte redacção:
1 - N.º 3 do artigo 2.º (Duração e organização do curso):
"A frequência de um ou mais módulos, que integram um trimestre preliminar, poderá ser obrigatória, por decisão do conselho coordenador do curso".
2 - Alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º (Limitações quantitativas):
"A percentagem de vagas supranumerárias que será reservada a docentes e funcionários não docentes da Universidade do Algarve".
3 - N.º 3 do artigo 7.º (Limitações quantitativas):
"As limitações quantitativas referidas no n.º 1 serão fixadas anualmente por despacho reitoral, a publicar na 2.ª série do Diário da República".
4 - Artigo 9.º (Propinas):
"1 - O montante das propinas e respectivo regime de pagamento será fixado anualmente no despacho reitoral, por proposta do conselho coordenador, ouvido o conselho directivo da Unidade de Ciências Económicas e Empresariais.
2 - De acordo com o estabelecido no despacho reitoral n.º 30/2000, estão total ou parcialmente isentos do pagamento de propinas os candidatos que ocupem as vagas supranumerárias previstas na alínea b) do n.º 2 do n.º 7.º".
2.º
Aplicação
A presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.
13 de Setembro de 2000. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.