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Despacho Conjunto 970/2000, de 28 de Setembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 970/2000. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da subdelegação de competências estabelecida pelo despacho 1087/2000 (2.ª série), de 15 de Dezembro de 1999, do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2000, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira técnica, área de gestão de pessoal, do grupo de pessoal técnico do Instituto Politécnico de Castelo Branco, em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

22 de Agosto de 2000. - O Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Válter Victorino Lemos. - O Director-Geral da Administração Pública, Júlio G. Casanova Nabais.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira técnica, área de gestão de pessoal, do grupo de pessoal técnico do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

1 - Quadros de pessoal.

2 - Recrutamento de pessoal.

3 - Formação profissional na Administração Pública.

4 - A qualidade nos serviços públicos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1826371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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