Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2005
A floresta portuguesa possui uma importância estratégica para o País, decorrente da sua elevada área, da sua importância económica e social e do seu inestimável valor ambiental.
Apesar destas valências, o sector florestal enferma de um conjunto de problemas que condicionam o seu desenvolvimento, nomeadamente o abandono dos sistemas agro-florestais, a falta de ordenamento, de planeamento e de gestão, as características da estrutura fundiária e os comportamentos, por acção e omissão, associados às causas dos incêndios, já por várias vezes identificados em diversas sedes.
Estes factores, quando associados a fenómenos climatéricos muito desfavoráveis, que tenderão a repetir-se devido ao aumento da temperatura global do planeta, provocam incêndios florestais cada vez mais violentos e devastadores, como ficou patente no Verão de 2003, originando prejuízos incomportáveis.
O XV Governo Constitucional, consciente destas questões, aprovou, em Março de 2003, o Programa de Acção para o Sector Florestal, que identificou a gestão florestal sustentável como objectivo estratégico central a atingir, e, em Novembro do mesmo ano, a reforma estrutural do sector das florestas, da qual decorreu a necessidade de uma rápida e inequívoca resolução dos estrangulamentos florestais, numa abordagem integrada e completa de todas as questões estruturais.
Passados cerca de 12 meses de implementação da reforma estrutural do sector florestal, é possível constatar, num balanço sumário, que a quase totalidade das medidas e acções previstas foram já concretizadas ou se encontram em fase de conclusão.
Por outro lado, o Plano Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios, previsto no Decreto-Lei 156/2004, de 30 de Junho, instrumento que possibilita à Agência para a Prevenção dos Incêndios Florestais proceder à eficaz e plena coordenação do Sistema Nacional para a Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios, já está a ser elaborado, mas a data prevista para a sua conclusão - próximo mês de Maio - condiciona a possibilidade da realização de um planeamento atempado, tendo em conta o período estival de 2005.
Importa ainda referir que a experiência de épocas de incêndios transactas permitiu avaliar a coordenação operacional do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC), tendo sido detectada a necessidade de adoptar medidas que visem reforçar e melhorar o Serviço neste domínio.
Face ao exposto, para além de reconhecer como imprescindível a consolidação da aplicação da reforma estrutural do sector florestal, entende o Governo que a segurança e a preservação da floresta portuguesa implicam que se promova o reforço, a integração e a coordenação das componentes de prevenção e de combate numa estratégia conjunta, por forma a ser possível reduzir o número de ignições, dominar os incêndios na fase inicial, minimizar a severidade e dimensão dos incêndios florestais e recuperar as áreas ardidas.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Reforçar os meios ao nível da prevenção e vigilância orientada para a sensibilização e dissuasão no âmbito das atribuições e competências do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas.
2 - Constituir de imediato um sistema de comando único para as acções de vigilância, detecção e combate a fogos florestais, dirigido pelo Ministro da Administração Interna, essencialmente suportado por:
a) Uma célula de apoio à decisão, que inclui técnicos do Ministério da Administração Interna, do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e, bem assim, do agrupamento complementar de empresas AFOCELCA;
b) Uma célula de oficiais de ligação composta por elementos da Guarda Nacional Republicana (GNR) e do Comando Operacional Conjunto do Estado-Maior-General das Forças Armadas (COC/EMGFA).
3 - Reforçar:
a) Através do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, acções de defesa da floresta contra incêndios nos seus diferentes níveis;
b) O plano operacional de prevenção e pré-supressão;
c) O dispositivo especial de combate a incêndios florestais (DECIF).
4 - Determinar que a concretização dos objectivos referidos no número anterior se faz nos termos definidos no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeiro de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
ANEXO
1 - Reforço da coordenação das acções de defesa da floresta contra incêndios:a) A nível nacional, através da Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais, à qual incumbe:
i) Proceder, até 15 de Março de 2005, à análise e integração dos diferentes planos operacionais de prevenção e combate a incêndios florestais existentes, identificando sobreposições e lacunas, de forma a promover a integração das diferentes acções numa estratégia conjunta;
ii) Concluir, até 31 de Maio de 2005, a elaboração do Plano Nacional de Prevenção e Protecção das Florestas contra Incêndios;
iii) Concluir, até 31 de Maio de 2005, a elaboração de um plano especial que permita o reforço e a actuação do dispositivo das diversas entidades competentes em situações de crise;
iv) Concluir, até 31 de Maio de 2005, a elaboração de um plano de contingência que permita criar um dispositivo mínimo de resposta a situações de risco muito elevado e máximo fora do período crítico;
v) Monitorizar e avaliar o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios durante o período estival de 2005;
vi) Realizar e concluir, até Novembro de 2005, estudos e inquéritos respeitantes aos grandes incêndios, de forma a avaliar os procedimentos aos níveis da prevenção, da pré-supressão e do combate, identificando ineficiências e erros, de forma a possibilitar a emissão de orientações com vista à melhoria da actuação em situações equivalentes;
b) A nível operacional, através dos centros de prevenção e detecção de incêndios florestais (CPD), os quais funcionarão em estreita articulação com os centros distritais de operação e socorro (CDOS), no período que decorre entre Junho e Setembro, eventualmente prolongado se as condições de risco de incêndio assim o justificarem;
c) Ao nível local, através:
i) Das comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios (CMDFCI), que estão presentemente a elaborar o respectivo Plano de Defesa da Floresta, prevendo-se a sua conclusão até ao final de 2005;
ii) Dos gabinetes técnicos florestais (GTF), criados ao abrigo do protocolo entre entre o Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, através da Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais, e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, sendo atribuído um montante de (euro) 2000 por mês a cada GTF, de forma a apoiar a concretização e implementação das competências dos municípios em matéria de defesa da floresta contra incêndios;
d) A nível preventivo e de fiscalização, através:
i) Da elaboração de um plano de acção comum entre o Corpo Nacional da Guarda Florestal (CNPF), a Polícia Judiciária (PJ), a Guarda Nacional Republicana (GNR) e o Instituto da Conservação da Natureza (ICN), através do seu corpo de vigilantes, a concluir até 31 de Março de 2005;
ii) Do fomento de acções de silvicultura preventiva e de melhoria de infra-estruturas, estando previsto o investimento de cerca de 44,8 milhões de euros decorrentes de projectos já em execução ao abrigo da Medida AGRIS, co-financiada pelo FEOGA-Orientação, a que acresce um investimento adicional de cerca de 10 milhões de euros, decorrente de novas candidaturas, e que decorrerão ao longo de todo o ano;
iii) Da recuperação das áreas ardidas, através das orientações estratégicas e das orientações regionais desenvolvidas pela equipa de reflorestação, constituída pelo Conselho Nacional de Reflorestação e pelas quatro comissões regionais de reflorestação, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2004, de 2 de Março, orientações essas que possibilitarão a implementação da rede primária de compartimentação e o estabelecimento de uma floresta com maior capacidade de resistência aos incêndios.
2 - Reforço do plano operacional de prevenção e pré-supressão, mediante a adopção das seguintes medidas:
a) Realização de campanhas de sensibilização para a defesa da floresta contra incêndios, com diferentes âmbitos de aplicação, definidos em função do público alvo, nomeadamente:
i) Campanha nacional, direccionada para o público em geral, e que
decorrerá entre Junho e Setembro de 2005;
ii) Campanhas regionais, direccionadas para públicos alvo específicos, em parceria com as organizações representativas dos agentes do sector e as CMDFCI, que decorrerão de Março a Setembro;iii) Campanhas nas escolas, direccionadas para as crianças e os adolescentes, que decorrerão ao longo de todo o ano lectivo;
b) Promoção de acções de informação e de divulgação relativas a:
i) Legislação e boas práticas aplicáveis à defesa da floresta contra incêndios, nomeadamente o Decreto-Lei 156/2004, de 30 de Junho, que decorrerão ao longo do ano;
ii) Risco meteorológico de incêndio, no período que decorre entre Junho e Setembro de 2005, e, para além dele, sempre que as condições meteorológicas o justifiquem;
iii) Estatísticas semanais de incêndios florestais durante o período crítico;
c) Definição e divulgação do condicionamento do acesso, da permanência e da circulação em zonas florestais críticas, no período que decorre entre 1 de junho e 30 de Setembro de 2005, e, para além dele, sempre que as condições meteorológicas o justifiquem;
d) Reforço da capacidade de primeira intervenção, com o aumento de 180 para 220 equipas de sapadores florestais, até 30 de Abril de 2005;
e) Reforço do contributo das Forças Armadas, com o aumento de duas para cinco equipas de sapadores especiais, permanentemente disponíveis, duas das quais com apoio helitransportado, e com a utilização de, pelo menos, 25 patrulhas motorizadas e 10 patrulhas apeadas, as quais estarão em funcionamento entre 1 de Junho e 30 de Setembro de 2005, em moldes semelhantes aos de 2004;
f) Reforço dos programas de voluntariado, que decorrerão entre 1 de Junho e 30 de Setembro de 2005, através de:
i) Aumento de 179 para 278 equipas de brigadas autárquicas de voluntários (BAV), a promover sob a articulação das CMDFCI, que terão como objectivo vigiar as zonas de interface entre a agricultura e a floresta e as zonas periurbanas, assim como sensibilizar a população para a importância da defesa da floresta contra incêndios;
ii) Aumento de 280 para 3000 jovens provenientes do voluntariado
jovem;
iii) Negociação com as entidades representativas do sector, da participação de 2500 guardas florestais auxiliares na vigilância complementar de zonas de caça;g) Melhoria da capacidade de detecção de incêndios através de:
i) Construção, até 31 de Maio de 2005, de 11 postos de vigia,
aumentando o número total para 248;
ii) Introdução de percursos de vigilância móvel nas áreas não visíveis, de forma a complementar a vigilância fixa no período crítico;iii) Instalação de um projecto piloto de detecção remota de incêndios florestais através de videovigilância aérea apoiada em cartografia digital multicodificada;
h) Aumento da capacidade e da eficácia das intervenções através de um plano de formação profissional sobre as seguintes áreas e para os seguintes operadores:
i) Defesa da floresta contra incêndios, para os técnicos dos núcleos florestais e para os membros dos GTF das autarquias e técnicos do ICN, entre Janeiro e Março de 2005;
ii) Fogo controlado, para os formadores, técnicos a credenciar e chefes de equipa de sapadores florestais, nos períodos que decorrem entre Janeiro e Março e entre Novembro e Dezembro de 2005;
iii) Acções específicas para os coordenadores dos CPD, em Abril de
2005;
iv) Acções específicas para os operadores dos CPD e dos postos devigia, em Maio de 2005;
v) Formação de sapadores florestais, mediante reciclagem das equipas já existentes de sapadores florestais e formação inicial para as 40 novas equipas, de Março a Maio de 2005;vi) Formação geral de defesa da floresta contra incêndios para os aderentes ao programa de voluntariado jovem, em Junho de 2005;
i) Aperfeiçoamento das comunicações da rede de rádio e da melhoria das condições técnicas de recepção através:
i) Do melhoramento da rede VHF em banda alta do ex-SNPC, cuja gama de frequências permite a utilização de equipamentos portáteis compactos e cuja rede de repetidores assegura uma cobertura nacional;
ii) Da interligação por feixes a Lisboa para assegurar a necessária coordenação a nível nacional em caso de eventos de grande dimensão;
iii) Da dotação do sistema com mais repetidores móveis, para resolução pontual dos problemas de cobertura em zonas de relevo acentuado.
3 - Reforço do dispositivo especial de combate a incêndios florestais mediante a adopção das seguintes medidas:
a) Introdução de três níveis de reforço terrestre para actuação em incêndios não dominados, logo após a sua eclosão, composto pelo balanceamento de meios intradistritais, interdistritais e nacionais;
b) Reforço aéreo de 20 para 29 helicópteros-bombardeiros (dos quais 27 são helicópteros ligeiros e 2 médios) no dispositivo aéreo, garantindo-se, assim, a existência em todos os distritos de uma rede base de primeira intervenção aérea com grupos helitransportados;
c) Constituição de um dispositivo de seis helicópteros-bombardeiros pesados, com instalação de brigadas helitransportadas constituídas por 14 bombeiros cada, num total de 84 bombeiros;
d) Reforço de 2 aerotanques anfíbios para 10 aerotanques médios anfíbios e 2 aerotanques pesados anfíbios;
e) Constituição de 29 grupos especiais de intervenção helitransportados (GEIH) para combate a incêndios nascentes e de difícil acesso, num total de 153 bombeiros;
f) Constituição de 200 grupos de apoio às operações de combate, num total de 400 bombeiros;
g) Constituição de 620 grupos de primeira intervenção (GPI), a pré-posicionar no terreno para combate a incêndios, num total de 3100 bombeiros;
h) Mobilização em permanência de 80 elementos de comando de serviço operacional;
i) Mobilização de 80 elementos com funções de apoio logístico às operações aéreas;
j) Mobilização de 917 veículos de combate, apoio e comando;
l) Criação de três equipas nacionais de avaliação e coordenação, à ordem do Centro Nacional de Operações e Socorro (CNOS), com o objectivo de avaliar a situação, estabelecer uma ligação directa com os postos de comando operacional (PCO), coordenar com o posto de comando dos bombeiros o envolvimento de reforços e dar o apoio técnico necessário;
m) Criação de dois grupos nacionais de fogos tácticos com o objectivo de executarem acções de combate indirecto por meio da aplicação das técnicas de contra-fogo;
n) Melhoria da formação de grupos especiais de intervenção e da formação em coordenação de meios aéreos e helitransporte, a ministrar pelo Centro de Formação Especializada de Incêndios Florestais (CFEIF), em que se recorrerá à utilização de aeronaves que integrarão o dispositivo de meios aéreos do SNBPC no corrente ano, dentro do horário disponível para o uso das mesmas;
o) Colaboração das Forças Armadas para actividades de patrulhamento, vigilância, detecção e rescaldo, bem como utilização de máquinas de rasto para combate indirecto a incêndios e defesa de aglomerados populacionais;
p) Colaboração das câmaras municipais:
i) Na disponibilização de meios, recursos e pessoal, apoiando logisticamente a sustentação das operações de combate, mediante acordo com o SNBPC, e no accionamento de máquinas de rasto para intervenção nos incêndios florestais, através dos serviços municipais de protecção civil;
ii) Na construção de pontos de água estrategicamente localizados para
apoio a helicópteros e veículos-tanque;
q) Colaboração das associações de produtores florestais e empreiteiros florestais no apoio às operações de combate, mediante a disponibilização de meios, nomeadamente máquinas de rasto para intervenção nos incêndios florestais, através de protocolos a celebrar com o SNBPC.4 - Para a implementação dos dispositivos especiais de prevenção, pré-supressão e do dispositivo especial de combate a incêndios florestais (DECIF), estimativa de um custo global de 131,204 milhões de euros, distribuídos da seguinte forma:
(ver tabela no documento original) 5 - Quer a dotação de meios aéreos prevista na presente resolução para utilização em 2005 quer a posterior aquisição de meios aéreos próprios (aeronaves anfíbias) far-se-ão nos termos da lei.