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Portaria 889/85, de 22 de Novembro

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Sumário

Aprova os modelos de contratos a que se referem os n.os 1 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei que institui o contrato como forma de provimento de docentes provisórios dos ensinos preparatório, secundário e médio.

Texto do documento

Portaria 889/85
de 22 de Novembro
Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 381-C/85, de 28 de Setembro, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que sejam aprovados os modelos de contratos a que se referem os n.os 1 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 381-C/85, anexos à presente portaria.

Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Outubro de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-09-28 - Decreto-Lei 381-C/85 - Ministério da Educação

    Institui o contrato como única forma de provimento dos docentes não efectivos dos ensinos preparatório, secundário e médio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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