Portaria 889/85
de 22 de Novembro
Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 381-C/85, de 28 de Setembro, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que sejam aprovados os modelos de contratos a que se referem os n.os 1 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 381-C/85, anexos à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Outubro de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
(ver documento original)