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Despacho (extracto) 19290/2000, de 25 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19 290/2000 (2.ª série). - Por despacho de 22 de Agosto de 2000 do reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, foi o Doutor Alberto Marinho Saraiva Cardoso nomeado definitivamente no lugar de professor associado do quadro da mesma Universidade. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o artigo 21.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

Nos termos do artigo 20.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, o professor associado Doutor Alberto Marinho Saraiva Cardoso apresentou o relatório de actividades pedagógica e científica desenvolvidas no período de 1993 a 1999, para obtenção da nomeação definitiva.

Pela análise pormenorizada do referido relatório, conforme determinado no n.º 4 do artigo 20.º do ECDU, podemos concluir que as actividades desenvolvidas pelo candidato se pautaram num cumprimento global dos critérios exigidos com vista à obtenção de nomeação definitiva.

Assim, somos de parecer favorável à nomeação definitiva do Doutor Alberto Marinho Saraiva Cardoso como professor associado.

Assinam: Doutor José Santos Pires da Costa, professor catedrático e Doutor Arnaldo Dias da Silva, professor catedrático.

Da análise do parecer apresentado, o conselho científico deu parecer favorável em reunião de 26 de Junho de 2000.

7 de Setembro de 2000. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1825493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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