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Rectificação 2425/2000, de 25 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 2425/2000. - Por ter havido inexactidão na publicação do aviso 13 167/2000, inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 1 de Setembro de 2000, a pp. 14 420 e 14 421, referente ao concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Auditoria dos Serviços de Auditoria de Acções Conjunturais e de Gestão, rectifica-se que onde se lê: "os métodos de selecção a utilizar, de acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98" e "a falta da declaração referida na alínea e) do n.º 8.1" deve ler-se "os métodos de selecção a utilizar, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98" e "a falta da declaração referida na alínea e) do n.º 9.1".

O referido concurso encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação da presente rectificação, considerando-se válidas as candidaturas já recebidas.

13 de Setembro de 2000. - O Director-Geral, António José Maldonado Cortes Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1825444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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