Rectificação 2425/2000. - Por ter havido inexactidão na publicação do aviso 13 167/2000, inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 1 de Setembro de 2000, a pp. 14 420 e 14 421, referente ao concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Auditoria dos Serviços de Auditoria de Acções Conjunturais e de Gestão, rectifica-se que onde se lê: "os métodos de selecção a utilizar, de acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98" e "a falta da declaração referida na alínea e) do n.º 8.1" deve ler-se "os métodos de selecção a utilizar, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98" e "a falta da declaração referida na alínea e) do n.º 9.1".
O referido concurso encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação da presente rectificação, considerando-se válidas as candidaturas já recebidas.
13 de Setembro de 2000. - O Director-Geral, António José Maldonado Cortes Simões.