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Rectificação 2419/2000, de 23 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 2419/2000. - Por se terem verificado omissões e inexactidões no aviso 8414/2000, Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 17 de Maio, posteriormente rectificado pelo aviso 1695/2000, no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 15 de Junho de 2000, concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-chefe, inclui-se no mesmo aviso de abertura a discriminação do sistema de classificação final conforme o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 412/98, sendo os itens a apreciar e a pontuação a atribuir os seguintes:

1 - Habilitações académicas (HA; ponderação - 0,5; pontuação máxima - 20):

1.1 - Até ao 9.º ano ou equivalente legal - 14 pontos;

1.2 - Até ao 12.º ano ou equivalente legal - 16 pontos;

1.3 - Equiparação a ou bacharelato - 18 pontos;

1.4 - Equiparação a ou licenciatura - 20 pontos.

2 - Formação profissional (FP; ponderação - 3; pontuação máxima - 20):

2.1 - Por cada participação como formando em jornadas no âmbito geral da profissão (0,1 pontos até ao limite de 1 ponto) - 1 ponto;

2.2 - Por cada participação como formando em acções de formação no âmbito do CEF ou DEP (0,2 pontos até ao limite de 2 pontos) - 2 pontos;

2.3 - Por cada participação em acções de formação no âmbito da gestão (0,3 pontos até ao limite de 1,5 pontos) - 1,5 pontos;

2.4 - Por cada acção de formação como formador na instituição ou noutra (0,5 pontos até ao limite de 5 pontos) - 5 pontos;

2.5 - Por cada participação na organização, comissão científica de jornadas (0,5 pontos e por cada moderação em jornadas 0,25 pontos, até ao limite de 3 pontos) - 3 pontos;

2.6 - Por cada apresentação de trabalho, comunicações, pósteres ou outros, em jornadas ou em publicações científicas (0,5 pontos, até ao limite de 5 pontos) - 5 pontos;

2.7 - Por cada visita de estudo (0,25 pontos até ao limite de 1 ponto) - 1 ponto;

2.8 - Actividades como docente - 1,5 pontos.

3 - Experiência profissional (EP; ponderação - 5; pontuação máxima - 20):

3.1 - Exercício de funções de enfermeiro e ou enfermeiro graduado:

3.1.1 - Orientar e coordenar equipas de enfermagem e AAM na prestação de cuidados (responsável de turno, chefe de equipa ou outra designação para a mesma função) - 0,25 pontos;

3.1.2 - Participar na integração e ou orientação de novos elementos no serviço - 0,25 pontos;

3.1.3 - Colaborar no estágio, orientação e avaliação de alunos de escolas de enfermagem base - 0,25 pontos;

3.1.4 - Responsável pela formação em serviço na ausência do enfermeiro especialista - 0,25 pontos.

3.2 - Exercício de funções de enfermeiros especialista e ou chefe:

3.2.1 - Prestar cuidados de enfermagem especializados no âmbito da especialidade que possui, actuando junto do doente, família ou comunidade - 0,25 pontos;

3.2.2 - Definir ou colaborar na identificação de indicadores bem como na sua utilização que lhe permitam avaliar as mudanças verificadas na situação de saúde do utente, família ou comunidade e introduzir as medidas correctivas julgadas necessárias para a sua prevenção e recuperação a nível do serviço ou instituição - 0,25 pontos;

3.2.3 - Colaborar ou realizar estudos de determinação de custos/benefícios na área da prestação de cuidados ou da função - 0,25 pontos;

3.2.4 - Colaborar e ou elaborar normas e critérios (protocolos de cuidados) para a prestação de cuidados de enfermagem assim como a sua avaliação - até ao limite de 2 pontos;

3.2.5 - Colaborar ou determinar as necessidades em enfermeiros ou AAM, tendo em vista os cuidados de enfermagem a prestar, bem como a responsabilidade de os redistribuir (dotação de pessoal), mínimos e distribuição diária - até ao limite de 1,5 pontos;

3.2.6 - Colaborar na implementação e avaliação de novos métodos de trabalho e da metodologia científica, com vista à melhoria da qualidade dos cuidados de enfermagem - até ao limite de 1 ponto;

3.2.7 - Colaborar ou elaborar horários e planos de férias - 0,5 pontos;

3.2.8 - Participar no processo de avaliação de desempenho - até ao limite de 1 ponto;

3.2.9 - Colaborar ou elaborar o plano e relatório globais das actividades realizadas no seu sector - até ao limite de 1 ponto;

3.2.10 - Emitir pareceres sobre a localização, instalações e equipamento, pessoal e organização de unidades prestadas de cuidados na área da sua especialidade ou função - 1 ponto;

3.2.11 - Colaborar ou determinar os recursos materiais necessários, bem como a determinação das suas características - 1 ponto;

3.2.12 - Participar nas comissões de escolha de material ou equipamento - 0,25 pontos;

3.2.13 - Responsabilizar-se pela formação em serviço dos enfermeiros e AAM, elaborando, em articulação com o enfermeiro-chefe, o respectivo plano anual de actividades bem como o relatório anual dessas actividades - até ao limite de 2 pontos;

3.2.14 - Responsabilizar-se pela integração de novos elementos no serviço e ou instituição - 2 pontos;

3.2.15 - Responsabilizar-se pela integração e orientação de novos elementos no serviço e ou instituição - 2 pontos;

3.2.16 - Responsabilizar-se pela orientação e avaliação de estágio de alunos de escolas de enfermagem e outras - 1 ponto;

3.2.17 - Colaborar ou realizar estudos ou trabalhos de investigação bem como utilizar os seus resultados visando a melhoria dos cuidados de enfermagem - até ao limite de 2 pontos.

4 - Outras actividades consideradas relevantes (OACR; ponderação - 1,5; pontuação máxima - 20):

4.1 - Membro de júris de concursos da carreira de enfermagem ou processo de recrutamento de enfermeiros:

4.1.1 - Como presidente 1 ponto (por cada participação) até ao limite de 2 pontos - 2 pontos;

4.1.2 - Como vogal efectivo 0,5 pontos (por cada participação) até ao limite de 1 ponto - 1 ponto;

4.1.3 - Como vogal suplente 0,25 pontos (por cada participação) até ao limite de 0,5 pontos - 0,5 pontos.

4.2 - Participação em comissões:

4.2.1 - Por cada nomeação para comissões ou grupo de trabalho de âmbito institucional, regional ou nacional (0,5 pontos até ao limite de 2,5 pontos) - 2,5 pontos.

4.3 - Outras actividades:

4.3.1 - Estágios no âmbito da saúde, com duração superior a 35 horas cada (0,5 pontos por cada até ao limite de 1,5 pontos) - 1,5 pontos;

4.3.2 - Outras actividades que o júri considere relevantes para a apreciação do curriculum vitae (0,5 pontos por cada até ao limite de 1,5 pontos) - 1,5 pontos.

4.4 - Tempo de exercício de funções:

4.4.1 - De enfermeiro de nível 1 (por cada ano completo 0,5 pontos até ao limite de 1 ponto) - 1 ponto;

4.4.2 - De enfermeira especialista (por cada ano completo 0,5 pontos até ao limite de 2 pontos) - 2 pontos;

4.4.3 - Desempenho de funções de 2.º elemento do serviço (1 ponto por cada ano até ao limite de 3 pontos) - 3 pontos;

4.4.4 - Desempenho da função enfermeiro-chefe (1 ponto por cada período de seis meses até ao limite de 4 pontos) - 4 pontos.

4.5 - Elaboração do curriculum vitae:

4.5.1 - Paginação correcta - 0,25 pontos;

4.5.2 - Anexos correctamente referenciados no texto - 0,25 pontos;

4.5.3 - Existência em anexos das actividades referenciadas no texto - 0,25 pontos;

4.5.4 - Organização sequencial lógica dos conteúdos - 0,25 pontos.

5 - Critério de avaliação da prova pública e discussão curricular, itens a apreciar e pontuação atribuída:

5.1 - Exposição do candidato (até 4 valores):

5.1.1 - Discurso claro e coerente - 0,5 pontos;

5.1.2 - Correcta utilização de conhecimentos técnico-científicos na apresentação da experiência profissional, até ao limite de 1 ponto;

5.1.3 - Adequação do tempo disponível - 0,5 pontos;

5.1.4 - Introdução de dados novos pertinentes - 0,5 pontos;

5.1.5 - Desenvolvimento dos aspectos mais relevantes da experiência profissional relacionando-os com a categoria profissional a que se candidata, até ao limite de 1 ponto;

5.1.6 - Correcção de falhas do curriculum vitae - 0,5 pontos.

5.2 - Respostas às questões colocadas (até 16 valores):

5.2.1 - Responde directamente à pergunta de forma clara e objectiva demonstrando possuir sólidos conhecimento técnico-científicos e adequados ao lugar a que concorre. Demonstra muito boa capacidade de argumentação - 16 pontos;

5.2.2 - Responde directamente à pergunta de forma clara e objectiva demonstrando possuir conhecimentos técnico-científicos adequados ao lugar a que concorre. Demonstra boa capacidade de argumentação - 14 pontos;

5.2.3 - Responde à pergunta mas sem grande precisão levando o júri a intervir para clarificar, demonstrando possuir conhecimentos técnico-científicos que precisam de ser aprofundados na sua aplicação. Demonstra capacidade de argumentação satisfatória - 12 pontos;

5.2.4 - Responde à pergunta com hesitação e demonstra possuir alguma insegurança nos conhecimentos técnico-científicos prevendo-se necessidade de orientação e formação na área do lugar a que concorre. Demonstra fraca capacidade de argumentação - 10 pontos;

5.2.5 - Responde à pergunta com hesitação e com linguagem técnico-científica deficiente. Demonstra possuir insegurança nos novos conhecimentos técnico-científicos prevendo-se incapacidade para o lugar a que concorre. Demonstra argumentação sem fundamento - 8 pontos;

5.2.6 - Resposta confusa que se desvia da pergunta, confusão de linguagem e de conhecimentos técnico-científicos. Demonstra deficiente argumentação - 6 pontos.

Rectificam-se os n.os 14 e 15:

Onde se lê:

"14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Leonor Ramos de Carvalho, enfermeira-directora do Hospital de Egas Moniz.

Vogais efectivos:

Maria do Carmo Domingues Bispo Pereira Baltar, enfermeira-chefe do Hospital de Egas Moniz.

Mário Rui Vilela Vicente, enfermeiro-chefe do Hospital de Egas Moniz.

Vogais suplentes:

Maria Isabel Ramos Gaspar, enfermeira-supervisora do Hospital de Egas Moniz.

Fernando Abrantes Barros, enfermeiro-chefe do Hospital de Egas Moniz."

deve ler-se:

"14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria da Purificação Camilo Ribeiro da Gandra, enfermeira-supervisora do Hospital de Egas Moniz.

Vogais efectivos:

Manuel João Frias Quintela, enfermeiro-director do Hospital de Egas Moniz.

Maria Irene Coelho Gustavo, enfermeira-chefe do Hospital de Egas Moniz.

Vogais suplentes:

Maria Isabel Ramos Gaspar, enfermeira-supervisora do Hospital de Egas Moniz.

Maria Isabel Teixeira de Faria Westwood, enfermeira-chefe do Hospital de Egas Moniz."

Onde se lê:

"15 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente do júri nas suas ausências e impedimentos."

deve ler-se:

"15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas ausências e impedimentos."

31 de Agosto de 2000. - O Administrador-Delegado, Rui Pimenta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1825337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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