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Despacho 19226/2000, de 23 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 226/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências do director do Departamento de Certificação na directora da Direcção de Serviços de Apoio ao Sistema de Certificação. - O director do Departamento de Certificação, Dr. Lino Manuel Moura Soares, subdelega na directora de Serviços de Apoio ao Sistema de Certificação, Dr.ª Elsa Maria Teixeira Lopes Mano, sem prejuízo do direito de avocação, competência para, no âmbito das atribuições da direcção de serviços que dirige:

a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucionais, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e confederações patronais ou sindicais, aos órgãos sociais do IEFP e aos delegados regionais;

b) Autorizar despesas necessárias ao desenvolvimento da actividade dos órgãos e estruturas do Sistema Nacional de Certificação Profissional, até ao montante de 1 000 000$00 por acto;

c) Autorizar despesas, conjuntamente com o director dos Serviços Administrativos, nos processos de aquisições oriundos da sua unidade orgânica até ao montante de 1 000 000$00 por acto;

d) Autorizar compras directas de carácter urgente até ao valor de 40 000$00 por acto, a suportar através do fundo permanente atribuído ao director do Departamento;

e) Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes a bens ou serviços já recepcionados;

f) Autorizar deslocações em serviço no País;

g) Autorizar as dispensas e as faltas do pessoal;

h) Autorizar a mobilidade do pessoal dentro da sua direcção de serviços;

i) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para o Instituto.

§ 1.º A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito da competência subdelegada pressupõem o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções da comissão executiva.

§ 2.º É expressamente vedada a aquisição de bens ou serviços supérfluos ou ornamentais.

§ 3.º Mensalmente será remetida ao director do Departamento a relação nominativa das utilizações de automóvel próprio, com totalização individual dos quilómetros e descrição dos percursos efectuados.

§ 4.º Em matéria de formação do pessoal, de informação e documentação, de relações comunitárias e internacionais e de relações públicas, a directora de serviços articulará obrigatoriamente com os serviços com competência nessas matérias.

§ 5.º A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo director do Departamento de Certificação os actos que se mostrem conformes à presente subdelegação praticados pelo subdelegatário até à presente data.

28 de Agosto de 2000. - O Director do Departamento, Lino Moura Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1825332.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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