Despacho 19 225/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências do director do Departamento de Certificação na directora da Direcção de Serviços de Avaliação e Certificação. - O director do Departamento de Certificação, Dr. Lino Manuel Moura Soares, subdelega na directora de Serviços de Avaliação e Certificação, Dr.ª Maria Fernanda Mendes Bastos Gonçalves, sem prejuízo do direito de avocação, competência para, no âmbito das atribuições da direcção de serviços que dirige:
a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucionais, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e confederações patronais ou sindicais, aos órgãos sociais do IEFP e aos delegados regionais;
b) Autorizar despesas referentes à aquisição de serviços respeitantes ao desenvolvimento de estudos e análises sobre a problemática da certificação, até ao montante de 1 000 000$00 por acto;
c) Autorizar despesas, conjuntamente com o director dos Serviços Administrativos, nos processos de aquisições oriundos da sua unidade orgânica até ao montante de 1 000 000$00 por acto;
d) Autorizar compras directas de carácter urgente até ao valor de 40 000$00 por acto, a suportar através do fundo permanente atribuído ao director do Departamento;
e) Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes a bens ou serviços já recepcionados;
f) Autorizar deslocações em serviço no País;
g) Autorizar as dispensas e as faltas do pessoal;
h) Autorizar a mobilidade do pessoal dentro da sua direcção de serviços;
i) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para o Instituto.
§ 1.º A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito da competência subdelegada pressupõem o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções da comissão executiva.
§ 2.º É expressamente vedada a aquisição de bens ou serviços supérfluos ou ornamentais.
§ 3.º Mensalmente será remetida ao director do Departamento a relação nominativa das utilizações de automóvel próprio, com totalização individual dos quilómetros e descrição dos percursos efectuados.
§ 4.º Em matéria de formação do pessoal, de informação e documentação, de relações comunitárias e internacionais e de relações públicas, a directora de serviços articulará obrigatoriamente com os serviços com competência nessas matérias.
§ 5.º A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo director do Departamento de Certificação os actos que se mostrem conformes à presente subdelegação praticados pelo subdelegatário até à presente data.
28 de Agosto de 2000. - O Director do Departamento, Lino Moura Soares.