Portaria 880/85
de 20 de Novembro
Considerando que estão marcadas para o próximo dia 15 de Dezembro as eleições autárquicas e pretendendo-se criar nesse dia condições que permitam a todos os cidadãos eleitores a participação neste acto cívico com o empenho e a dignidade que lhe são devidos:
Com fundamento no disposto no artigo 85.º do Decreto-Lei 354-A/74, de 14 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Produção Agrícola, que não seja permitido o exercício da caça no dia 15 de Dezembro de 1985 em todo o território nacional.
Secretaria de Estado da Produção Agrícola.
Assinada em 31 de Outubro de 1985.
O Secretário de Estado da Produção Agrícola, Joaquim António Rosado Gusmão.