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Portaria 880/85, de 20 de Novembro

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Sumário

Proíbe o exercício da caça no dia 15 de Dezembro de 1985 em todo o território nacional.

Texto do documento

Portaria 880/85
de 20 de Novembro
Considerando que estão marcadas para o próximo dia 15 de Dezembro as eleições autárquicas e pretendendo-se criar nesse dia condições que permitam a todos os cidadãos eleitores a participação neste acto cívico com o empenho e a dignidade que lhe são devidos:

Com fundamento no disposto no artigo 85.º do Decreto-Lei 354-A/74, de 14 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Produção Agrícola, que não seja permitido o exercício da caça no dia 15 de Dezembro de 1985 em todo o território nacional.

Secretaria de Estado da Produção Agrícola.
Assinada em 31 de Outubro de 1985.
O Secretário de Estado da Produção Agrícola, Joaquim António Rosado Gusmão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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