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Despacho (extracto) 19161/2000, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19 161/2000 (2.ª série). - Por despacho de 11 de Agosto de 2000 do vice-presidente deste Instituto, por delegação:

Sérgio Vítor dos Santos Dias, Alexandra Sofia Almeida Alves Martins, José Carlos Martins Gonçalves, Joaquim Manuel da Silva Valadas, Maria João Mendonça Bispo e Mário Miguel dos Reis Diogo Galvão - nomeados provisoriamente, precedendo concurso externo geral de ingresso, guardas de museu do quadro de pessoal da Direcção Regional de Castelo Branco, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 126/94, de 19 de Maio, e no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 de Setembro de 2000. - O Director do Departamento Financeiro e de Administração, Filipe Nuno B. Mascarenhas Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1825228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-19 - Decreto-Lei 126/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    ESTABELECE O REGIME DE RECRUTAMENTO E A ESTRUTURA DAS REMUNERAÇÕES BASE DAS CATEGORIAS DE ALMOXARIFE, ENCARREGADO DE GUARDARIA E GUARDA DE MUSEU, PREVISTAS NOS QUADROS DOS MUSEUS, PALÁCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS. EXTINGUE AOS REFERIDOS QUADROS OS LUGARES DE ENCARREGADO DO PESSOAL AUXILIAR, OS QUAIS SAO CONVERTIDOS AUTOMATICAMENTE EM IGUAL NUMERO DE LUGARES DE ENCARREGADO DE GUARDARIA. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA PRIMEIRO DO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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