Deliberação 1159/2000. - A comissão executiva delega no director da Assessoria de Sistemas de Informação, Engenheiro Pedro Miguel Marques Fontes, sem prejuízo do direito de avocação, competência para, no âmbito das atribuições que incumbem à Assessoria que dirige:
a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais e sindicais;
b) Autorizar despesas, conjuntamente com o director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, nos processos de aquisição oriundos da sua unidade orgânica até ao montante de 2 500 000$00 por acto;
c) Autorizar compras directas de carácter urgente, até ao valor de 50 000$00 por acto, para o que disporá de um fundo permanente de 150 000$00;
d) Autorizar as deslocações em serviço no País;
e) Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;
f) Autorizar a mobilidade do pessoal;
g) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar sempre que não seja possível dispor de viaturas do Instituto do Emprego e Formação Profissional ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o Instituto.
§ 1.º A delegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação, cujo o exercício fica condicionado ao prévio conhecimento da comissão executiva em cada caso concreto.
§ 2.º A realização de qualquer acto no âmbito da competência delegada ou subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva.
§ 3.º É expressamente vedada a aquisição de bens supérfluos ou ornamentais.
§ 4.º Mensalmente será remetida à comissão executiva a relação nominativa das utilizações de automóvel próprio, com totalização individual dos quilómetros e descrição dos percursos efectuados.
§ 5.º Em matéria de formação de pessoal, de informação e documentação, de relações comunitárias e internacionais e de relações públicas, o director da Assessoria de Sistemas de Informação articular-se-á obrigatoriamente com os serviços com competência nessas matérias.
§ 6.º A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pela comissão executiva os actos que se mostrem conformes praticados pelo delegatório até à presente data.
24 de Agosto de 2000. - Pela Comissão Executiva, (Assinatura ilegível.)