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Deliberação 1159/2000, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1159/2000. - A comissão executiva delega no director da Assessoria de Sistemas de Informação, Engenheiro Pedro Miguel Marques Fontes, sem prejuízo do direito de avocação, competência para, no âmbito das atribuições que incumbem à Assessoria que dirige:

a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais e sindicais;

b) Autorizar despesas, conjuntamente com o director do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, nos processos de aquisição oriundos da sua unidade orgânica até ao montante de 2 500 000$00 por acto;

c) Autorizar compras directas de carácter urgente, até ao valor de 50 000$00 por acto, para o que disporá de um fundo permanente de 150 000$00;

d) Autorizar as deslocações em serviço no País;

e) Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;

f) Autorizar a mobilidade do pessoal;

g) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar sempre que não seja possível dispor de viaturas do Instituto do Emprego e Formação Profissional ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o Instituto.

§ 1.º A delegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação, cujo o exercício fica condicionado ao prévio conhecimento da comissão executiva em cada caso concreto.

§ 2.º A realização de qualquer acto no âmbito da competência delegada ou subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva.

§ 3.º É expressamente vedada a aquisição de bens supérfluos ou ornamentais.

§ 4.º Mensalmente será remetida à comissão executiva a relação nominativa das utilizações de automóvel próprio, com totalização individual dos quilómetros e descrição dos percursos efectuados.

§ 5.º Em matéria de formação de pessoal, de informação e documentação, de relações comunitárias e internacionais e de relações públicas, o director da Assessoria de Sistemas de Informação articular-se-á obrigatoriamente com os serviços com competência nessas matérias.

§ 6.º A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pela comissão executiva os actos que se mostrem conformes praticados pelo delegatório até à presente data.

24 de Agosto de 2000. - Pela Comissão Executiva, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1825164.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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