Portaria 860/85
de 14 de Novembro
A Portaria 147/85, de 13 de Março, ao aprovar nova regulamentação para os concursos de provimento dos lugares de assistente hospitalar, definiu os métodos e programas das provas de selecção.
Relativamente à prova prática, fixou o seu conteúdo por área ou grupo de áreas profissionais.
Constata-se, no entanto, que essa regulamentação não foi suficientemente exaustiva, por forma a possibilitar o provimento de certos lugares previstos em quadros de pessoal, designadamente em serviços de imunologia.
Torna-se necessário, por isso, introduzir alteração à citada portaria.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º, n.º 7, do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, e do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 44/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, que ao Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente Hospitalar da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 147/85, de 13 de Março, seja acrescentado um n.º 40.8, com a seguinte redacção:
40.8 - Quando se trate de concurso para assistente hospitalar de imunologia a prova prática consistirá de:
a) Execução de duas técnicas laboratoriais seguida de elaboração de relatório com interpretação dos resultados obtidos. As técnicas serão de patologia clínica, no âmbito da imunologia laboratorial, e sorteadas pelo candidato de uma lista de 10 elaborada pelo júri e apresentada ao candidato 10 dias antes da prova;
b) Prova de estudo imunológico de um caso clínico;
c) Interpretação clínica de um estudo imunológico efectuado previamente;
d) O candidato disporá de 3 horas para efectuar a prova prática, podendo distribuir esse tempo como julgar mais conveniente;
e) Após um intervalo de 30 minutos, disporá o candidato de mais 2 horas para elaborar os respectivos relatórios.
Ministério da Saúde.
Assinada em 30 de Outubro de 1985.
O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.