A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 860/85, de 14 de Novembro

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Sumário

Adita um número à Portaria que aprova o Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente Hospitalar da Carreira Médica Hospitalar dos quadros e mapas de pessoal dos estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde.

Texto do documento

Portaria 860/85
de 14 de Novembro
A Portaria 147/85, de 13 de Março, ao aprovar nova regulamentação para os concursos de provimento dos lugares de assistente hospitalar, definiu os métodos e programas das provas de selecção.

Relativamente à prova prática, fixou o seu conteúdo por área ou grupo de áreas profissionais.

Constata-se, no entanto, que essa regulamentação não foi suficientemente exaustiva, por forma a possibilitar o provimento de certos lugares previstos em quadros de pessoal, designadamente em serviços de imunologia.

Torna-se necessário, por isso, introduzir alteração à citada portaria.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º, n.º 7, do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, e do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 44/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, que ao Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente Hospitalar da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 147/85, de 13 de Março, seja acrescentado um n.º 40.8, com a seguinte redacção:

40.8 - Quando se trate de concurso para assistente hospitalar de imunologia a prova prática consistirá de:

a) Execução de duas técnicas laboratoriais seguida de elaboração de relatório com interpretação dos resultados obtidos. As técnicas serão de patologia clínica, no âmbito da imunologia laboratorial, e sorteadas pelo candidato de uma lista de 10 elaborada pelo júri e apresentada ao candidato 10 dias antes da prova;

b) Prova de estudo imunológico de um caso clínico;
c) Interpretação clínica de um estudo imunológico efectuado previamente;
d) O candidato disporá de 3 horas para efectuar a prova prática, podendo distribuir esse tempo como julgar mais conveniente;

e) Após um intervalo de 30 minutos, disporá o candidato de mais 2 horas para elaborar os respectivos relatórios.

Ministério da Saúde.
Assinada em 30 de Outubro de 1985.
O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 44/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios gerais enformadores do recrutamento e selecção de pessoal e do processo de concurso na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-13 - Portaria 147/85 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente Hospitalar da Carreira Médica Hospitalar dos quadros e mapas de pessoal dos estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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