Portaria 859/85
de 14 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, autorizar, nos termos do § 2.º do artigo 6.º do Decreto-Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959, o Banco do Brasil, S.A., com sede em Brasília, a elevar de 841000 contos para 1100000 contos o capital afecto aos seus estabelecimentos bancários em Portugal, a realizar por importação de capitais.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 30 de Outubro de 1985.
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.