Despacho Normativo 96/85
O Despacho Normativo 20/85, de 4 de Abril, procedeu a uma actualização dos termos em que o sistema de segurança social comparticipa financeiramente no funcionamento das instituições particulares de solidariedade social com fins de segurança social.
No prosseguimento da orientação seguida de claro e inequívoco apoio àquelas instituições, procede-se agora a um reajustamento naquelas comparticipações, tornado possível pelos resultados alcançados com as operações de fiscalização realizadas e com uma rigorosa gestão orçamental.
Nestes termos:
Determino, ao abrigo do artigo 202.º, alínea c), da Constituição, o seguinte:
1 - Os valores do quadro constante do n.º 1 da nota I do Despacho Normativo 20/85, de 4 de Abril, passam a ser os seguintes:
(ver documento original)
2 - O presente despacho normativo produz efeitos desde 1 de Setembro de 1985.
Secretaria de Estado da Segurança Social, 23 de Agosto de 1985. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.