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Despacho Normativo 96/85, de 10 de Outubro

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  • Fonte: Diário da República n.º 233/1985, Série I de 1985-10-10.
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Sumário

Altera os valores do quadro constante do n.º 1 da norma do Despacho Normativo que procede a uma actualização dos termos em que o sistema de segurança social comparticipa financeiramente no funcionamento das instituições particulares de solidariedade social com fins de segurança social

Texto do documento

Despacho Normativo 96/85
O Despacho Normativo 20/85, de 4 de Abril, procedeu a uma actualização dos termos em que o sistema de segurança social comparticipa financeiramente no funcionamento das instituições particulares de solidariedade social com fins de segurança social.

No prosseguimento da orientação seguida de claro e inequívoco apoio àquelas instituições, procede-se agora a um reajustamento naquelas comparticipações, tornado possível pelos resultados alcançados com as operações de fiscalização realizadas e com uma rigorosa gestão orçamental.

Nestes termos:
Determino, ao abrigo do artigo 202.º, alínea c), da Constituição, o seguinte:
1 - Os valores do quadro constante do n.º 1 da nota I do Despacho Normativo 20/85, de 4 de Abril, passam a ser os seguintes:

(ver documento original)
2 - O presente despacho normativo produz efeitos desde 1 de Setembro de 1985.
Secretaria de Estado da Segurança Social, 23 de Agosto de 1985. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182460.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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