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Edital 390/2000, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Edital 390/2000 (2.ª série) - AP. - Discussão pública. - Operação de Loteamento Urbano da Freguesia de Gandra. - Dr. Fernando Constantino Fernandes Barbosa, presidente da Câmara Municipal supra:

Em cumprimento do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, conjugado com o n.º 3 e seguintes do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, faz saber que está patente para discussão pública o licenciamento de operação de loteamento que a firma Aldebaran - Investimentos Imobiliários, Lda, pretende levar a efeito no terreno sito no lugar de Tuído, freguesia de Gandra, por um período de 60 dias contados após passarem 15 dias da data de publicação deste edital no Diário da República.

O local de consulta é o seguinte:

Secção de Obras Particulares da Câmara Municipal de Valença, Rua de Mouzinho de Albuquerque, 4930-733 Valença.

As reclamações, sugestões ou meras observações deverão ser entregues, por escrito, no local acima referido, durante o prazo de discussão pública.

29 de Agosto de 2000. - O Presidente da Câmara, Fernando Constantino Fernandes Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1824568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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