Aviso 7355/2000 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização de Casal de Cambra. - Nos termos do artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publicite-se que a Câmara Municipal de Sintra deliberou, em reunião de Câmara de 26 de Abril de 2000, a elaboração do Plano de Urbanização de Casal de Cambra, cuja área de intervenção é indicada no presente cartograma.
A elaboração do Plano de Urbanização decorre da necessidade de criar um instrumento de planeamento eficaz que aprofunde os parâmetros estabelecidos no Plano Director Municipal - Espaços Urbanos - à especificidade da área de intervenção, designadamente: a génese ilegal do bairro, o processo de reconversão e a recente promoção imobiliária na área, que se tem verificado inadequada face às características morfológicas e infra-estruturais de Casal de Cambra.
O prazo de elaboração é de 24 meses, contados a partir do final do prazo para apresentação de sugestões, no âmbito do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.
17 de Julho de 2000. - Pela Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, Herculano Pombo.
(ver documento original)