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Rectificação 795/2000 - AP, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 795/2000 - AP. - Por ter sido publicado com inexactidão no apêndice n.º 20, Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 2000, o aviso 846/2000, de p. 50 a p. 52, rectifica-se que o artigo 6.º do Regulamento de Utilização de Lugares Públicos de Estacionamento Pago à Superfície com Duração Limitada passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 6.º

Isenção de pagamento de taxa

1 - Estão isentos do pagamento da taxa referida no número anterior:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Os residentes nas zonas abrangidas poderão ser isentados, sendo tal decisão tomada pela Câmara Municipal.

2 - ..."

E no artigo 8.º do mesmo Regulamento, onde se lê:

"Artigo 8.º

Horário

1 - O horário de estacionamento nas zonas de estacionamento de duração limitada é entre as 8 e as 20 horas nos dias úteis e entre as 8 e as 14 horas aos sábados."

deve ler-se:

"Artigo 8.º

Horário

1 - O horário de estacionamento nas zonas de estacionamento de duração limitada é entre as 9 e as 19 horas nos dias úteis e entre as 9 e as 13 horas aos sábados."

22 de Agosto de 2000. - O Presidente da Câmara, José Maria Oliveira Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1824533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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