Rectificação 795/2000 - AP. - Por ter sido publicado com inexactidão no apêndice n.º 20, Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 2000, o aviso 846/2000, de p. 50 a p. 52, rectifica-se que o artigo 6.º do Regulamento de Utilização de Lugares Públicos de Estacionamento Pago à Superfície com Duração Limitada passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 6.º
Isenção de pagamento de taxa
1 - Estão isentos do pagamento da taxa referida no número anterior:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Os residentes nas zonas abrangidas poderão ser isentados, sendo tal decisão tomada pela Câmara Municipal.
2 - ..."
E no artigo 8.º do mesmo Regulamento, onde se lê:
"Artigo 8.º
Horário
1 - O horário de estacionamento nas zonas de estacionamento de duração limitada é entre as 8 e as 20 horas nos dias úteis e entre as 8 e as 14 horas aos sábados."
deve ler-se:
"Artigo 8.º
Horário
1 - O horário de estacionamento nas zonas de estacionamento de duração limitada é entre as 9 e as 19 horas nos dias úteis e entre as 9 e as 13 horas aos sábados."
22 de Agosto de 2000. - O Presidente da Câmara, José Maria Oliveira Ferreira.