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Rectificação 792/2000 - AP, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 792/2000 - AP. - Tendo sido publicado com inexactidão o aviso 6245/2000 (2.ª série) - AP no apêndice n.º 116 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 11 de Agosto de 2000, no anexo II - quadro de pessoal desta Câmara, no grupo de pessoal, técnico superior, carreira, economia e gestão, no campo do grau, em branco, deve ler-se "2" e no campo da categoria onde se lê "2 Assessor principal" deve ler-se "Assessor principal", ainda no mesmo grupo de pessoal, carreira, médico veterinário, no campo do grau, em branco, deve ler-se "2" e no campo da categoria onde se lê "2 Assessor principal" deve ler-se "Assessor principal", no grupo de pessoal, técnico, carreira, técnico de animação sócio-cultural, categoria, técnico de 2.ª classe, no campo de lugares do quadro, providos, em branco, deve ler-se "1", no campo de lugares do quadro, vagos, onde se lê "1" deve ler-se "0", no campo de lugares do quadro, total, onde se lê "0" deve ler-se "1" e no campo de alteração de lugares, a extinguir, onde se lê "1" deve considerar-se em branco; no grupo de pessoal, informática, carreira, operador de sistema, categoria operador de sistema principal, no campo de lugares do quadro, providos, em branco, deve ler-se "1" e no campo de lugares do quadro, vagos, onde se "1" deve considerar-se em branco, no grupo de pessoal administrativo, nível 3, carreira, assistente administrativo, categoria, assistente administrativo especialista, no campo de lugares do quadro, providos, em branco, deve ler-se "0", no campo de lugares do quadro, vagos, onde se lê "0" deve ler-se "2" e no campo de alterações de lugares, a extinguir, onde se lê "2" deve considerar-se em branco, ainda no mesmo grupo de pessoal, nível e carreira, na categoria, assistente administrativo principal, no campo de lugares do quadro, providos, em branco, deve ler-se "4", no campo de lugares do quadro, vagos, onde se lê "4" deve ler-se "3", no campo de lugares do quadro, total, onde se lê "3" deve ler-se "7", no campo de alterações de lugares, a extinguir, onde se lê "7" deve ler-se "2" e no campo de alteração de lugares a extinguir quando vagar deve considerar-se em branco, ainda no mesmo grupo de pessoal, nível e carreira, categoria, assistente administrativo, no campo de lugares do quadro, providos, em branco, deve ler-se "4", no campo de lugares do quadro, vagos, onde se lê "4" deve ler-se "0", no campo de lugares do quadro, total, onde se lê "0" deve ler-se "4" e no campo de alteração de lugares, a extinguir, onde se lê "4" deve considerar-se em branco, no grupo de pessoal auxiliar, nível 1, carreira auxiliar administrativo, no campo de lugares do quadro, providos, em branco, deve ler-se "1", no campo de lugares do quadro, vagos, onde se lê "1" deve ler-se "0", no campo de lugares do quadro, total, onde se lê "0" deve ler-se "1" e no campo de alteração de lugares, a extinguir, onde se lê "1" deve considerar-se em branco, ainda no mesmo grupo de pessoal e nível, carreira, auxiliar de serviços gerais, no campo de lugares do quadro, providos, em branco, deve ler-se "1", no campo de lugares do quadro vagos, onde se lê "1" deve ler-se "2", no campo de lugares do quadro, total, onde se lê "2" deve ler-se "3", no campo de alteração de lugares, a extinguir, onde se lê "3" deve ler-se "2" e no campo de alteração de lugares, a extinguir quando vagar, onde se lê "2" deve considerar-se em branco, continuando no grupo de pessoal auxiliar, nível 2, carreira, condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, no campo de lugares do quadro, providos, em branco, deve ler-se "0", no campo de lugares do quadro, vagos, onde se lê "0" deve ler-se "1" e no campo de alteração de lugares, a extinguir, onde se lê "1" deve considerar-se em branco, finalmente, também no grupo de pessoal, auxiliar, nível 1, categoria, auxiliar de limpeza, no campo de lugares do quadro, providos, em branco, deve ler-se "1", no campo de lugares do quadro, vagos, onde se lê "1" deve ler-se "0", no campo de lugares do quadro, total, onde se lê "0" deve ler-se "1" e no campo de alteração de lugares, a extinguir, onde se lê "1" deve considerar-se em branco.

24 de Agosto de 2000. - Por delegação, o Vice-Presidente da Câmara, José Quaresma Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1824511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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