Despacho 19 011/2000 (2.ª série). - Serviços Académicos. - Sob proposta da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 44/2000, de 12 de Julho, aprovado o seguinte:
1.º
Criação
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Farmácia, confere o grau de mestre em Farmacologia Aplicada.
2.º
Organização do curso
O curso especializado conducente ao mestrado em Farmacologia Aplicada, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Área científica
A área científica do curso é a Farmacologia.
4.º
Área de especialização
A área de especialização é a de Farmacologia Aplicada.
5.º
Estrutura curricular
O curso terá a duração de dois anos, incluindo a frequência de unidades curriculares e a elaboração e defesa de dissertação.
6.º
Habilitações de acesso
1 - Serão admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares da licenciatura em Ciências Farmacêuticas com a classificação mínima de 14 valores.
2 - O conselho científico poderá admitir à candidatura à matrícula os titulares de outras licenciaturas na área das Ciências da Saúde, com média final igual ou superior a 14 valores, cujo currículo pessoal revele uma adequada preparação de base, nomeadamente no domínio da Farmacologia.
3 - Excepcionalmente, o conselho científico poderá ainda admitir à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, ainda que a sua classificação de licenciatura seja inferior a 14 valores.
7.º
Limitações quantitativas
1 - A matrícula e a inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Farmácia.
2 - O despacho referido no n.º 1 estabelecerá ainda as condições de preenchimento do numerus clausus, os cursos que constituem habilitação de acesso, prazos em que decorrem as candidaturas, critérios de selecção dos candidatos, estrutura curricular e qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.
8.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico da Faculdade de Farmácia, mediante proposta dos responsáveis pela coordenação do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Currículo académico e científico;
b) Classificação da licenciatura;
c) Experiência profissional;
d) Entrevista.
2 - Da decisão de selecção não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.
9.º
Condições de funcionamento
O curso funcionará nas instalações da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra ou em outras instituições com as quais existam ou venham a existir protocolos específicos de colaboração.
10.º
Prazo e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor da Universidade de Coimbra, através do despacho a que se refere o n.º 7.º
11.º
Regime geral
As regras de matrícula e inscrição para as unidades curriculares que integram o curso, bem como o regime de faltas, serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura, naquilo que não contrarie o disposto no presente despacho e a natureza do curso.
12.º
Regime de avaliação
1 - No início do ano, o professor responsável pela disciplina informará sobre o método de avaliação que irá adoptar.
2 - A admissão à preparação da dissertação de mestrado será condicionada à obtenção de 16 créditos no curso especializado e classificação mínima de Bom em pelo menos seis disciplinas.
3 - A classificação de cada disciplina é expressa em Muito bom, Bom, Suficiente e Insuficiente.
13.º
Classificação final
A classificação final do curso, após defesa da dissertação, será expressa em termos de Recusado, ou Aprovado com a classificação de bom ou Aprovado com a classificação de muito bom.
14.º
Diploma pela frequência do curso
Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, será atribuído um diploma de estudos pós-graduados pela conclusão, com aprovação, da parte curricular do curso.
15.º
Dispensa de provas complementares de doutoramento
Os efeitos referentes à dispensa, para a obtenção do grau de doutor no mesmo ramo e especialidade, de todas as provas que não sejam a defesa da dissertação de doutoramento, são os previstos na lei e disposições regulamentares.
ANEXO
Estrutura curricular
1.º ano/1.º semestre (8 UC)
UC
Fisiopatologia I ... 1
Farmacologia Especial ... 2
Farmacodinamia ... 2
Biofarmácia e Farmacocinética ... 2
Seminários Temáticos ... 1
1.º ano/2.º semestre (8 UC)
Fisiopatologia I ... 1
Farmacologia Complementar ... 2
Avanços em Farmacoterapia ... 2
Farmacocinética Clínica ... 2
Seminários Temáticos ... 1
2.º ano/2.º semestre (2 UC)
Seminários Complementares ... 2
Total ... 18
1 de Setembro de 2000. - O Reitor, Fernando Rebelo.