Portaria 843/85
de 8 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e do artigo 14.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, aprovar o seguinte:
a) Que sejam autonomizadas as duas secções da Conservatória do Registo Predial de Loures, que assim serão transformadas em duas conservatórias;
b) Que a área territorial da 1.ª Conservatória abranja a das freguesias de Loures e Póvoa de Santo Adrião e a da 2.ª Conservatória a das freguesias de Apelação, Bucelas, Camarate, Fanhões, Frielas, Lousa, Moscavide, Sacavém, Santa Iria de Azoia, Santo Antão do Tojal, São João da Talha, São Julião do Tojal e Unhos;
c) Que àquela 1.ª Conservatória seja atribuída competência para o registo comercial de todo o concelho;
d) Que o quadro dos oficiais de cada uma das conservatórias fique constituído por:
Primeiro-ajudante - 1;
Segundo-ajudante - 2;
Terceiro-ajudante - 2;
Escriturário - 4;
e) Que a data do início da referida autonomização seja fixada por despacho ministerial.
Ministério da Justiça.
Assinada em 18 de Outubro de 1985.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.