Despacho 18 935/2000 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - De acordo com a subdelegação de competências conferida pela directora de serviços dos Regimes de Segurança Social, do Serviço Sub-Regional de Setúbal, do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, por despacho de 20 de Julho de 2000, e ao abrigo do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, faço a seguinte subdelegação, com efeitos a partir de 10 de Julho de 2000, nas chefes de secção Maria Emília Gonçalves Mendes Fernandes, Maria Laura Costa Gonçalves Vilhena e Maria Pereira Vilhena Neves e na responsável pelo Núcleo de Relações Internacionais de Segurança Social, assistente administrativa especialista Maria Manuela Marques Silva:
1 - De competência genérica:
1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas regulamentares;
1.2 - Passar declarações ou certidões relativas à situação de beneficiários em matéria que não tenha carácter reservado.
2 - De competência específica:
2.1 - Autorizar que a taxa de contribuições incida sobre remunerações superiores às convencionais, de acordo com as normas fixadas na lei;
2.2 - Decidir sobre pedidos de equivalência à entrada de contribuições;
2.3 - Na responsável pelo Núcleo de Relações Internacionais de Segurança Social:
2.3.1 - Emitir credenciais ao abrigo de regulamentos comunitários ou convenções internacionais.
29 de Agosto de 2000. - A Chefe de Repartição de Registo de Remunerações em Regime de Substituição, Maria dos Remédios da Fonseca Rodrigues Albino.