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Despacho 18935/2000, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 935/2000 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - De acordo com a subdelegação de competências conferida pela directora de serviços dos Regimes de Segurança Social, do Serviço Sub-Regional de Setúbal, do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, por despacho de 20 de Julho de 2000, e ao abrigo do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, faço a seguinte subdelegação, com efeitos a partir de 10 de Julho de 2000, nas chefes de secção Maria Emília Gonçalves Mendes Fernandes, Maria Laura Costa Gonçalves Vilhena e Maria Pereira Vilhena Neves e na responsável pelo Núcleo de Relações Internacionais de Segurança Social, assistente administrativa especialista Maria Manuela Marques Silva:

1 - De competência genérica:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas regulamentares;

1.2 - Passar declarações ou certidões relativas à situação de beneficiários em matéria que não tenha carácter reservado.

2 - De competência específica:

2.1 - Autorizar que a taxa de contribuições incida sobre remunerações superiores às convencionais, de acordo com as normas fixadas na lei;

2.2 - Decidir sobre pedidos de equivalência à entrada de contribuições;

2.3 - Na responsável pelo Núcleo de Relações Internacionais de Segurança Social:

2.3.1 - Emitir credenciais ao abrigo de regulamentos comunitários ou convenções internacionais.

29 de Agosto de 2000. - A Chefe de Repartição de Registo de Remunerações em Regime de Substituição, Maria dos Remédios da Fonseca Rodrigues Albino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1824106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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