A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 73/SEAM/85, de 26 de Setembro

Partilhar:

Sumário

: RECONHECE COMO CURSOS COM PLANOS PRÓPRIOS O CURSO GERAL DE DANÇA E O CURSO COMPLEMENTAR DE DANÇA MINISTRADOS PELA ACADEMIA CONTEMPORANEA DE SETÚBAL.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-27 - Portaria 476/90 - Ministério da Educação

    ALTERA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS GERAL E COMPLEMENTAR DE DANÇA MINISTRADOS NA ACADEMIA DE DANÇA CONTEMPORANEA DE SETÚBAL.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-02 - Portaria 804/97 - Ministério da Educação

    Estabelece os planos de estudos do curso de Iniciação ao Movimento, do curso geral de Dança e do curso complementar de Dança ministrados pela Academia de Dança Contemporânea de Setúbal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda