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Portaria 250/2005, de 1 de Março

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Sumário

Cria na dependência da Divisão Policial de Almada do Comando de Polícia de Setúbal da Polícia de Segurança Pública, a esquadra do Laranjeiro.

Texto do documento

Portaria 250/2005 (2.ª série). - Considerando o rápido crescimento demográfico das freguesias do Laranjeiro e do Feijó, do concelho de Almada, cuja população já ultrapassa os 43 000 habitantes;

Por forma a garantir uma adequada resposta aos fenómenos perturbadores da segurança, da ordem e da tranquilidade públicas:

Torna-se necessário um reajustamento do dispositivo da Polícia de Segurança Pública neste concelho, o que se faz pela presente portaria.

Assim, nos termos das disposições conjugadas do artigo 64.º, n.º 5, da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e do artigo 4.º, n.º 1, do Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 511/99, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º É criada, na dependência da Divisão Policial de Almada do Comando de Polícia de Setúbal da Polícia de Segurança Pública, a esquadra do Laranjeiro.

2.º À esquadra do Laranjeiro fica cometida a área de responsabilidade correspondente ao território das freguesias do Laranjeiro e do Feijó.

3.º A esquadra do Laranjeiro compreende os seguintes efectivos:

Subcomissário - 1;

Chefe/subchefe - 9;

Agente principal/agente - 55.

4.º A presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Fevereiro de 2005.

31 de Janeiro de 2005. - O Ministro da Administração Interna, Daniel

Viegas Sanches.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/03/01/plain-182375.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 5/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 511/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública, anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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