Por forma a garantir uma adequada resposta aos fenómenos perturbadores da segurança, da ordem e da tranquilidade públicas:
Torna-se necessário um reajustamento do dispositivo da Polícia de Segurança Pública neste concelho, o que se faz pela presente portaria.
Assim, nos termos das disposições conjugadas do artigo 64.º, n.º 5, da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e do artigo 4.º, n.º 1, do Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 511/99, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º É criada, na dependência da Divisão Policial de Almada do Comando de Polícia de Setúbal da Polícia de Segurança Pública, a esquadra do Laranjeiro.
2.º À esquadra do Laranjeiro fica cometida a área de responsabilidade correspondente ao território das freguesias do Laranjeiro e do Feijó.
3.º A esquadra do Laranjeiro compreende os seguintes efectivos:
Subcomissário - 1;
Chefe/subchefe - 9;
Agente principal/agente - 55.
4.º A presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Fevereiro de 2005.
31 de Janeiro de 2005. - O Ministro da Administração Interna, Daniel
Viegas Sanches.