Portaria 832/85
de 4 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, autorizar, nos termos do § 2.º do artigo 6.º do Decreto-Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959, o Crédit Franco-Portugais, com sede em Paris, a elevar, de 1720000 contos para 2 milhões de contos, o capital afecto ao seu estabelecimento bancário em Portugal.
Secretaria de Estado do Tesouro.
Assinada em 15 de Outubro de 1985.
O Secretário de Estado do Tesouro, António d'Almeida.