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Aviso (extrato) 12055/2015, de 20 de Outubro

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Sumário

Vários contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para a Faculdade de Ciências Exatas e da Engenharia

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12055/2015

Por deliberação do Conselho de Gestão da Universidade da Madeira datado de 31/07/2015, foram autorizadas as celebrações de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para a Faculdade de Ciências Exatas e da Engenharia, com os seguintes docentes:

Licenciado Nuno Fábio Gomes Camacho Ferreira, como Assistente Convidado em regime de tempo parcial (30 %), a partir de 18 de setembro de 2015, e termo a 02 de julho de 2016, com a remuneração correspondente ao primeiro escalão, entre o nível remuneratório 36 e 37, da tabela única aplicável aos docentes universitários;

Doutor Paulo Renato Camacho da Silva Lobo, como Professor Auxiliar Convidado em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, pelo período de três anos, com início a 01 de setembro de 2015 e termo a 30 de agosto de 2018, com a remuneração correspondente ao primeiro escalão, entre o nível remuneratório 53 e 54, da tabela única aplicável aos docentes universitários;

Mestre Patrícia Carlota Costa Escórcio, como Assistente Convidado em regime de tempo parcial (55 %), a partir de 01 de setembro de 2015, e termo a 30 de agosto de 2016, com a remuneração correspondente ao primeiro escalão, entre o nível remuneratório 36 e 37, da tabela única aplicável aos docentes universitários;

Doutor José Manuel Martins Neto dos Santos, como Professor Auxiliar Convidado em regime de tempo integral e dedicação exclusiva pelo período de um ano, com início a 01 de setembro de 2015 e termo a 31 de agosto de 2016, com a remuneração correspondente ao primeiro escalão, entre o nível remuneratório 53 e 54, da tabela única aplicável aos docentes universitários.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

8 de outubro de 2015. - O Reitor, Professor Doutor José Carmo.

209009617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1823227.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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