Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 12054/2015, de 20 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Vários contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para a Escola Superior de Tecnologias e Gestão

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12054/2015

Por deliberação do Conselho de Gestão da Universidade da Madeira datado de 11/09/2015, foram autorizadas as celebrações de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para a Escola Superior de Tecnologias e Gestão, com os seguintes docentes:

Licenciado José Gregório Rodrigues de Freitas, como Assistente Convidado em regime de tempo parcial (30 %), a pro-bono, a partir de 01 de outubro de 2015, e termo a 29 de fevereiro de 2016;

Mestre Filipe André Martins de Freitas, como Assistente Convidado em regime de tempo parcial (50 %), a partir de 01 de outubro de 2015, e termo a 31 de julho de 2016, com a remuneração correspondente ao primeiro escalão, entre o nível remuneratório 36 e 37, da tabela única aplicável aos docentes universitários;

Licenciada Maria Cristina Ornelas Oliveira, como Assistente Convidado em regime de tempo parcial (10 %), a partir de 01 de outubro de 2015, e termo a 29 de fevereiro de 2016, com a remuneração correspondente ao primeiro escalão, entre o nível remuneratório 36 e 37, da tabela única aplicável aos docentes universitários;

Licenciado Venâncio Pedro Rodrigues Camacho, como Assistente Convidado em regime de tempo parcial (30 %), a partir de 01 de outubro de 2015, e termo a 29 de fevereiro de 2016, com a remuneração correspondente ao primeiro escalão, entre o nível remuneratório 36 e 37, da tabela única aplicável aos docentes universitários;

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

8 de outubro de 2015. - O Reitor, Professor Doutor José Carmo.

209009569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1823226.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda