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Aviso (extrato) 12053/2015, de 20 de Outubro

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Sumário

Vários contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para a Faculdade de Ciências Sociais

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12053/2015

Por deliberação do Conselho de Gestão da Universidade da Madeira datado de 14/08/2015, foram autorizadas as celebrações de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para a Faculdade de Ciências Sociais, com os seguintes docentes:

Licenciado Ricardo Almeida Nogueira Pinto, como Assistente Convidado em regime de tempo parcial (30 %), a partir de 15 de setembro de 2015, e termo a 06 de fevereiro de 2016, com a remuneração correspondente ao primeiro escalão, entre o nível remuneratório 36 e 37, da tabela única aplicável aos docentes universitários;

Doutor Seán de Búrca, como Professor Catedrático Convidado em regime de tempo parcial (30 %), a partir de 15 de setembro de 2015, e termo a 06 de fevereiro de 2016, com a remuneração correspondente ao primeiro escalão, entre o nível remuneratório 82 e 83, da tabela única aplicável aos docentes universitários;

Doutor Gabriel Augusto Leite Mota, como Professor Auxiliar Convidado em regime de tempo integral com dedicação exclusiva, pelo período de um ano, com início a 16 de setembro de 2015 e termo a 15 de setembro de 2016, com a remuneração correspondente ao primeiro escalão, entre o nível remuneratório 53 e 54, da tabela única aplicável aos docentes universitários;

Doutor Pedro Álvaro Pereira Correia, como Professor Auxiliar Convidado em regime de tempo integral, pelo período de um ano, com início a 16 de setembro de 2015 e termo a 15 de setembro de 2016, com a remuneração correspondente ao primeiro escalão, entre o nível remuneratório 53 e 54, da tabela única aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

8 de outubro de 2015. - O Reitor, Professor Doutor José Carmo.

209009706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1823225.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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