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Aviso (extrato) 12034/2015, de 20 de Outubro

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Sumário

Publicação da Lista de ordenação final relativa ao aviso de abertura n.º 9978/2015

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12034/2015

Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, torna-se pública, depois de homologada por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas de Esmoriz/Ovar Norte, em 29 de setembro de 2015, a lista de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum aberto pelo aviso de abertura n.º 9978/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de setembro de 2015, tendo ainda afixada no placard dos serviços administrativos e publicitada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Esmoriz/Ovar Norte.

(ver documento original)

8 de outubro de 2015. - A Diretora, Maria Estela Tomé da Rocha.

209009374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1823195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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