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Declaração (extracto) 301/2000, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 301/2000 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 17 de Agosto de 2000, a pedido da Câmara Municipal de Vila do Conde, declarou a utilidade pública da expropriação com carácter urgente de uma parcela de terreno assinalada na planta em anexo, com a área de 3510m2, a destacar do prédio sito no lugar da Igreja, freguesia de Arcos, inscrito na matriz rústica da mesma freguesia sob o artigo 556 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila do Conde sob o n.º 348, propriedade de Lídia Alves da Silva e Ana Alves da Silva.

A expropriação destina-se à concretização do Plano Especial de Realojamento (PER) na freguesia de Arcos, Vila do Conde.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, 12.º, 13.º, 14.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício da competência delegada pelo despacho 6696/2000, do Ministro Adjunto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2000, e tem os fundamentos de facto e de direito constantes da informação técnica (IT) n.º 182-DSJ, de 2 de Agosto de 2000, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, bem como os que constam dos documentos do processo de instrução.

31 de Agosto de 2000. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Maria Eugénia Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1822974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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