Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração (extracto) 300/2000, de 18 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 300/2000 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 17 de Agosto de 2000, a pedido da Câmara Municipal de Constância, declarou a utilidade pública e atribuiu carácter urgente à expropriação de parcela de terreno com a área de 61 000 m2, sita em Montalvo, freguesia de Montalvo, município de Constância, confrontando do norte com o itinerário principal n.º 6, do sul com SONUTRE, do nascente com José dos Santos de Jesus e do poente com o parque industrial de Montalvo, a desanexar do prédio inscrito na matriz predial da freguesia de Montalvo sob o artigo 004.0013.0000 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Constância sob o n.º 809/940530, inscrito na mesma Conservatória em nome de Maria Laura de Jesus de Serpa Pimentel Themudo e outros pelas inscrições G-1 a G-3.

A expropriação destina-se à expansão do parque industrial de Montalvo, em Constância.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 12.º, 14.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício da competência delegada no despacho 6696/2000, de 8 de Março, do Ministro Adjunto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2000, e tem os fundamentos de facto e de direito expostos na IT n.º 152/DSJ, de 24 de Julho de 2000, desta Direcção-Geral.

29 de Agosto de 2000. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Maria Eugénia Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1822973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda