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Louvor 559/2000, de 16 de Setembro

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Texto do documento

Louvor 559/2000. - Louvo o cabo-adjunto atirador NIM 24624792, Luís Miguel Vaz Alvadia, do RI13, em serviço no Agrupamento CHARLIE/BLI/KFOR, pelo extraordinário empenho, elevado espírito de missão, excepcional coragem moral e exemplar dedicação com que desempenhou a função de apontador de metralhadora pesada da Companhia de Atiradores Mecanizada durante o aprontamento e durante os seis meses de permanência no teatro de operações do Kosovo.

Militar muito disciplinado, humilde na postura e atitude, salientou-se de forma muito positiva em todas as actividades operacionais em que participou, nomeadamente durante o aprontamento nos exercícios "BLI 993" e "Hermes 00", onde evidenciou um invulgar espírito de obediência, espírito de sacrifício, bom nível de desempenho e, dada a sua maneira muito sociável de estar e de ser, contribuiu de forma muito significativa para o ambiente de sã camaradagem existente no seu pelotão.

No teatro de operações, e na sequência da intensa actividade operacional, revelou possuir uma sólida formação profissional e moral, sendo das praças mais antigas da companhia, constituindo-se num exemplo pela sua permanente disponibilidade, bom senso e capacidade de liderança evidenciada nas vezes que foi chamado a desempenhar as funções de comandante de equipa, revelando-se um colaborador excepcional do seu comandante de pelotão.

Pelas excepcionais qualidades, virtudes militares, relevantes qualidades pessoais e enorme dedicação, o cabo-adjunto Vaz Alvadia demonstrou elevada competência no âmbito técnico-profissional, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Agrupamento e das Forças Armadas, sendo de inteira justiça que os serviços por si prestados sejam distinguidos e considerados de muito mérito e a sua conduta apontada como exemplo a seguir.

16 de Agosto de 2000. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Gabriel Augusto do Espírito Santo, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1822935.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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