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Louvor 550/2000, de 16 de Setembro

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Texto do documento

Louvor 550/2000. - Louvo o primeiro-sargento de cavalaria NIM 05479985, Manuel Dantas Pereira, do RC6, em serviço no Agrupamento CHARLIE/BLI/KFOR, pela extraordinária capacidade de trabalho, muita competência e elevada dedicação no desempenho da função de sargento auxiliar do Esquadrão de Reconhecimento demonstrados ao longo dos 10 meses que decorreram entre a preparação e a missão no teatro de operações do Kosovo.

Na preparação e aprontamento empenhou-se com grande humildade e sentido do dever na execução de todo o tipo de tarefas, tendo demonstrado espírito de obediência e elevado sentido de responsabilidade e espírito de missão, contribuindo de forma oportuna para a atribuição dos materiais e equipamentos necessários à instrução e treino, revelando qualidades de abnegação e de sacrifício exemplares.

No teatro de operações do Kosovo teve a seu cargo o controlo directo de todos os materiais do Esquadrão de Reconhecimento, tendo contribuído com o seu rigor e meticulosa organização para o aprontamento de todo o processo dos materiais à carga da subunidade, mostrando sempre ser digno de ocupar os postos de maior responsabilidade e risco, pela afirmação constante de reconhecida coragem moral.

Dotado de uma esmerada educação e praticando em elevado grau a virtude da lealdade, granjeou de todos a maior confiança e admiração, mostrando a sua aptidão natural para bem servir diferentes circunstâncias, tendo contribuído para a coesão e espírito de corpo que são essenciais neste tipo de missões.

Pelas excepcionais qualidades e virtudes militares e humanas e pelos dotes de carácter evidenciados, o primeiro-sargento Dantas Pereira constituiu um exemplo a seguir, prestigiou a categoria de sargentos, o Agrupamento CHARLIE e a BLI, e os serviços por si prestados devem ser considerados relevantes e de elevado mérito.

16 de Agosto de 2000. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Gabriel Augusto do Espírito Santo, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1822926.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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