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Louvor 547/2000, de 16 de Setembro

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Texto do documento

Louvor 547/2000. - Louvo o sargento-ajudante de cavalaria, NIM 02316485, Luís Manuel Alves Grácio Contente, do BCS/CMSM, em serviço no Agrupamento CHARLIE/BLI/KFOR, pela sua competência, espírito de obediência, dotes de carácter e permanente disponibilidade que patenteou durante os 10 meses que decorreram entre o início do aprontamento e o final da missão no teatro de operações do Kosovo nas funções de sargento de pelotão.

Dotado de elevados conhecimentos técnicos da sua arma, logo durante o aprontamento se distinguiu no rigor e qualidade da instrução ministrada aos seus militares, contribuindo para que iniciassem as missões no terreno, na posse dos atributos necessários ao cabal desempenho das mesmas, mostrando aptidão para bem servir nas diferentes circunstâncias e pautando o seu procedimento por um inexcedível aprumo, tanto no atavio como nas atitudes, como na prática em elevado grau da virtude da lealdade.

Durante a permanência no teatro de operações, revelou ser possuidor de sólida formação moral, manifestando em todos os actos de serviço ser digno de ocupar os postos de maior risco, ao acompanhar muito de perto toda a acção dos seus subordinados, incutindo-lhes, com naturalidade, um profundo sentido de disciplina, mantendo sempre um elevado espírito de corpo no seu pelotão, demonstrando qualidades de abnegação e de sacrifício exemplares e granjeando a amizade e consideração de todos os que com ele privaram.

Pelas qualidades pessoais e profissionais evidenciadas e ainda pela afirmação constante de reconhecida coragem moral, é o sargento ajudante Grácio Contente merecedor de ver reconhecido o seu trabalho e dedicação através deste público louvor, sendo os serviços por si prestados dignos de serem considerados relevantes e de muito mérito.

16 de Agosto de 2000. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Gabriel Augusto do Espírito Santo, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1822923.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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