Despacho Conjunto 174/2005, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 41, de 28.02.2005, Pág. 2948
- Data: 2005-02-28
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Sumário
Desonera da servidão radioeléctrica e das outras restrições de utilidade pública a que estavam sujeitas, as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos da Serra de Arga e de Ponta da Barca, numa distância de 23,035 km.
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