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Deliberação 1141/2000, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1141/2000. - 1 - Pelo facto de ter ocorrido lapso na informação quanto às quotas de descongelamento atribuídas ao Hospital Distrital de Lagos para a categoria de enfermeiro do nível 1, o C. A. delibera considerar sem qualquer efeito, por inexistência de pressuposto fundamental para a abertura de concurso externo (quotas de descongelamento), o concurso externo de ingresso para a categoria de enfermeiro de nível 1, mandado abrir por deliberação do C. A. de 22 de Setembro de 1999, publicado pelo aviso 14 984/99 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de Outubro de 1999, sendo assim nula aquela 1.ª deliberação.

2 - Da presente deliberação cabe reclamação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 162.º do Código do Procedimento Administrativo e recurso no prazo de 30 dias nos termos do n.º 1 do artigo 168.º do mesmo, a contar da data da presente publicação.

Nos termos do n.º 1 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, a reclamação suspende a contagem do prazo para interposição de recurso.

29 de Agosto de 2000. - O Administrador-Delegado, Vítor de Carvalho Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1822844.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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