Deliberação 1140/2000. - 192.ª deliberação do Conselho Superior de Estatística - relatório de actividades do Instituto Nacional de Estatística e das entidades com delegação de competências do INE de 1999. - 1 - Nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 6/89, de 15 de Abril, o Conselho Superior de Estatística, na reunião do dia 12 de Julho de 2000, após apreciação da Secção Permanente de Planeamento, Coordenação e Difusão, emite parecer favorável quanto ao relatório de actividades do Instituto Nacional de Estatística e das entidades com delegação de competências do INE de 1999.
2 - Tendo em atenção que o relatório evidencia desequilíbrios e lacunas na cobertura estatística das diversas realidades sociais e económicas, alguns dos quais o Conselho considera muito graves, e que os problemas de fundo da produção de estatísticas oficiais já anteriormente identificados continuam a requerer uma atenção muito especial por parte do Conselho e do Governo:
O Conselho Superior de Estatística entende da maior conveniência sensibilizar uma vez mais o Governo, por intermédio da sua presidente, para:
a) O entendimento de que a produção de informação estatística oficial de boa qualidade é uma necessidade estratégica para o País;
b) A consequente necessidade de disponibilização coordenada dos meios requeridos para a execução dos planos de actividade do Instituto Nacional de Estatística e das entidades com delegação de competências, com vista à optimização da produção estatística oficial;
c) A imperatividade de flexibilizar o acesso a fontes de informação administrativa para utilização estatística, à semelhança do que foi feito em outros países, procedendo às necessárias alterações legislativas, em particular nos domínios da protecção de dados pessoais e dos diplomas que enquadram a actividade do Sistema Estatístico Nacional.
12 de Julho de 2000. - A Presidente, Elisa Guimarães Ferreira. - O Secretário, Pedro Jorge Nunes da Silva Dias.