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Aviso 7160/2000, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7160/2000 (2.ª série) - AP. - Estrutura orgânica e funcional dos serviços do Junta de Freguesia de Matriz, Borba, e alteração ao quadro de pessoal. - Para os devidos efeitos se torna pública a estrutura orgânica e funcional dos serviços e alteração ao quadro de pessoal, aprovado pela Assembleia de Freguesia em sessão ordinária de 29 de Junho de 2000, sob proposta aprovada pela Junta de Freguesia em reunião de 29 de Maio de 2000.

Organização do serviço e quadro de pessoal Para a prossecução das atribuições legalmente cometidas às autarquias, a Junta de Freguesia de Matriz necessita de uma estrutura orgânica de funcionamento dos serviços, bem como de um quadro de pessoal próprio.

Estrutura e organização de serviços da Junta de Freguesia de Matriz

Artigo 1.º

Objectivos

No desempenho das suas actividades, os serviços da Junta de Freguesia devem prosseguir os seguintes objectivos:

a) Melhorar a eficiência e transparência da administração da freguesia;

b) Alargar e melhorar a capacidade de resposta às necessidades e aspirações da comunidade, para obter uma crescente qualidade de prestação de serviços;

c) Assegurar o máximo aproveitamento possível dos recursos da freguesia;

d) Desburocratizar e modernizar os serviços técnico-administrativos e acelerar o processo de decisão;

e) Criar condições para o estímulo profissional dos trabalhadores e a dignificação das suas funções.

Artigo 2.º

Superintendência da Junta de Freguesia

A Junta de Freguesia exercerá permanente superintendência sobre os serviços, garantindo, através das medidas que se tornem necessárias, a correcta actuação das mesmas, para o que promoverá o desempenho, bem como a adequação, e o aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho.

Artigo 3.º

Organização de serviços da freguesia

Para a prossecução das atribuições, os serviços serão organizados de acordo com a seguinte estrutura:

Sector Administrativo;

Sector Operacional.

Artigo 4.º

Atribuição comum aos diversos serviços

Consistem atribuições comuns aos diversos serviços:

a) Colaborar na elaboração do plano e relatório de actividades;

b) Coordenar a actividade de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;

c) Assistir, quando for determinado, às reuniões da Assembleia de Freguesia e Junta de Freguesia;

d) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

e) Zelar pelo cumprimento do dever de assiduidade e participar as ausências à Junta de Freguesia, em conformidade com o que se encontra regulado relativamente a faltas e licenças;

f) Assegurar as deliberações da Junta de Freguesia;

g) Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento.

Sector Administrativo, Tesouraria e Organização. - Compete a este Sector executar todos os serviços administrativos das actividades desenvolvidas pelos órgãos da freguesia, bem como garantir o atendimento geral do público utente.

As atribuições de cada um dos núcleos que o compõem são:

a) Quanto a taxas e licenças:

1) Liquidar taxas, licenças e demais rendimentos da freguesia, emitindo as respectivas guias de receita;

b) Quanto ao expediente geral:

1) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos dentro dos prazos respectivos;

2) Apoiar os órgãos da freguesia e organizar o sumário das actas das reuniões;

3) Superintender e assegurar os serviços de telefones, portaria e limpeza das instalações;

4) Superintender e assegurar o serviço de reprografia;

5) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;

6) Registar autos de transgressão e participações de contra-ordenações, reclamações e recursos e dar-lhes o devido encaminhamento dentro dos prazos respectivos;

7) Escriturar e manter em ordem os livros próprios do sector;

8) Passar atestados e certidões;

c) Quanto ao recenseamento:

1) Promover a elaboração de recenseamento;

2) Assegurar as tarefas relativas ao recenseamento militar;

d) Quanto ao arquivo:

1) Superintender o arquivo geral da freguesia e propor a adopção de planos adequados de arquivo;

2) Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos sectores e órgãos da freguesia.

2 - Núcleo de Tesouraria, Inventários, Contabilidade e Aprovisionamento. - São suas competências:

a) Quanto à tesouraria:

1) Arrecadar receitas virtuais e eventuais;

2) Efectuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;

3) Entregar à contabilidade os originais do diário de tesouraria e seu resumo, acompanhados dos duplicados das guias de receita e ordens de pagamento;

4) Proceder à guarda de fundos e valores da freguesia;

b) Quanto aos inventários do património:

1) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens, prédios urbanos e outros imóveis;

2) Proceder ao registo de todos os bens, designadamente mobiliário, equipamentos existentes nos serviços, ou cedidos por qualquer instituição do Estado ou outra;

3) Promover a inscrição de matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários da freguesia;

4) Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis ou imóveis;

c) Quanto à contabilidade:

1) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respectivas revisões e alterações;

2) Executar todos os actos administrativos relativos à actividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas;

3) Organizar os processos inerentes à execução do orçamento;

4) Promover a arrecadação de receitas;

5) Organizar a conta anual de gerência e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respectivo relatório de contas;

6) Escriturar os livros e demais documentos de contabilidade;

7) Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas;

8) Processar e registar todas as ordens de pagamento;

9) Elaborar os balanços de tesouraria;

10) Remeter aos departamentos e instituições centrais ou regionais os elementos determinados por lei.

d) Quanto ao aprovisionamento:

1) Conferir guias de remessa e respectivas facturas referentes aos materiais entrados;

2) Executar todos os actos administrativos relativos à aquisição de bens, designadamente os verificados por ajuste directo, procedimento ou negociação, concurso limitado e concurso público, promovendo sempre que necessário as consultas a entidades;

3) Gerir o economato;

4) Promover e gerir a carteira de seguros da autarquia.

3 - Núcleo de Educação e Recursos Humanos e Acção Social. - São suas competências:

a) Quanto à educação, cultura e desporto:

1) Proceder ao fornecimento de material de limpeza e de expediente aos estabelecimentos de ensino da freguesia;

2) Proceder às acções de manutenção dos estabelecimentos do ensino básico, em colaboração com o sector de educação da Câmara Municipal e outras entidades;

3) Apoiar as acções do plano anual de alfabetização de adultos;

4) Receber os pedidos de atribuição de subsídios de clubes desportivos, associações desportivas, culturais e de escolas primárias e pré-primárias para visitas de estudo e outras e prepará-los para apreciação do órgão executivo;

5) Providenciar pela cedências de transportes da freguesia às associações culturais, desportivas, recreativas e de juventude;

6) Acompanhar e organizar a realização de iniciativas de animação cultural e desportiva, quer da responsabilidade da Junta de Freguesia quer em colaboração com as associações.

b) Quanto a recursos humanos:

1) Executar acções administrativas relativas a todos os procedimentos referentes a processos de pessoal;

2) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos a abonos de família, ADSE, CGA, serviços sociais dos trabalhadores das autarquias e associações sindicais;

3) Elaborar listas de antiguidade e progressão;

4) Processar vencimentos e outros abonos de pessoal;

5) Assegurar e manter organizado o cadastro e ficheiros do pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade;

6) Promover a verificação de faltas e licenças;

7) Elaborar os mapas e informações relativos às férias do pessoal;

8) Promover a classificação de serviço dos funcionários;

9) Produzir e difundir informação relativa ao enquadramento e gestão de recursos humanos aos órgãos da freguesia;

c) Quanto à acção social:

1) Dar cumprimento às acções constantes do plano de actividades da freguesia neste domínio, em colaboração com outras instituições;

2) Executar todo o expediente relacionado com iniciativas que se enquadrem na sua esfera de acção, nomeadamente apoio a carenciados e participar na atribuição do rendimento mínimo garantido.

Sector de Obras e Ambiente:

a) Executa directamente as obras de:

1) Construção e conservação de obras previstas no plano de actividades;

2) Construção, reparação e conservação de edifícios da responsabilidade da freguesia;

3) Zelar, manter e conservar os equipamentos, máquinas e ferramentas respectivas.

1 - O pessoal que integra este sector de actividade divide-se em dois grupos:

a) CAED, que executa as obras de:

1) Habitações e outros edifícios;

2) Ambiente (grandes limpezas);

3) Espaços verdes e zonas ajardinadas (construção).

Tem como competências:

1) A conservação e construção de obras várias de responsabilidade da freguesia, que constam do seu plano de actividades;

2) Construção, reparação e conservação de edifícios da responsabilidade da freguesia;

3) Promover a construção, conservação e limpeza e desobstrução de fontes e reservatórios de responsabilidade da freguesia;

4) Promover a arborização de ruas, jardins e demais lugares públicos;

5) Promover a execução de obras necessárias à construção e manutenção dos parques e equipamentos de lazer em colaboração com a Câmara Municipal ou outras entidades.

b) APES, que executa as obras de:

1) Acção social (apoio à cultura, desporto e carenciados);

2) Património (conservação e manutenção);

3) Educação (manutenção das escolas);

4) Sinalização de passadeiras.

São suas competências:

1) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;

2) Limpeza, conservação e manutenção de locais e edifícios que integrem o património cultural e histórico da freguesia;

3) Proceder à manutenção dos edifícios e áreas envolventes das escolas primárias e jardins-de-infância da freguesia;

4) Proceder à colocação dos equipamentos recreativos e desportivos que forem recomendados pelos órgãos da freguesia ou outras entidades do sector educativo;

5) Proceder à pintura e sinalização de passadeiras para peões nos sítios mais adequados, nas localidades da freguesia e na vila, de acordo com estudos de trânsito existentes.

Quadro de pessoal

1 - A Junta de Freguesia de Matriz dispõe de quadro de pessoal próprio, conforme se descreve no esquema seguinte, e que poderá ser reestruturado de acordo com as necessidades que se vierem a verificar.

2 - Sempre que não exista pessoal dirigente ou de chefia, serão essas responsabilidades asseguradas, através de despacho do presidente, pelos funcionários em melhores condições de garantirem a eficiência e qualidade dos serviços.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

Quadro de pessoal

(ver documento original)

29 de Junho de 2000. - O Presidente da Junta, Celestino António Zorro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1822792.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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