Aviso 7135/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público o Aditamento à Tabela de Taxas e Licenças deste município, aprovado pela Assembleia Municipal em sua sessão ordinária realizada em 29 de Junho de 2000, sob proposta da Câmara Municipal tomada em sua reunião ordinária de 21 de Junho do mesmo ano:
Aditamento à Tabela de Taxas e Licenças do Município de Santa Cruz da Graciosa
CAPÍTULO X
Ocupação da via pública
Artigo 33.º
Ocupação do espaço aéreo da via pública
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - Antena - por metro linear ou fracção:
a) Por ano - 950$;
b) Liberatória, 10 anos - 6160$.
6 - Fios telegráficos, telefónicos:
a) Por metro linear e por ano ou fracção - 430$.
Artigo 34.º
Construções ou instalações especiais no solo ou subsolo
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - Tubos, condutas, cabos e semelhantes, sem fins industriais:
Até 20 cm diâmetro, por metro ou fracção e por ano - 100$;
Por cada 5 cm a mais de diâmetro - 40$.
7 - Tubos, condutas, cabos e semelhantes, com fins industriais ou comerciais, nomeadamente para abastecimento de água, salvo ligações aos colectores municipais:
Até 20 cm diâmetro, por metro ou fracção e por ano - 1500$;
Por cada 5 cm a mais de diâmetro - 500$.
8 - Tubos, condutas, cabos e semelhantes, com fins industriais ou comerciais, para abastecimento com produtos derivados do petróleo ou químicos:
Por metro ou fracção e por ano - 15 000$
9 - Tubos, cabos e semelhantes, de comunicações e afins:
Até 20 cm de diâmetro, por metro ou fracção e por ano - 220$;
Por cada 5 cm a mais de diâmetro - 60$.
10 - Postos de transformação, transformadores e cabinas eléctricas, caixas de junção de distribuição e de registo e semelhantes, por ano:
a) Até 3 m2, por metro quadrado ou fracção - 20 000$;
b) Por cada metro quadrado a mais ou fracção - 1500$.
11 - Estações ou antenas transmissoras de sinal:
Por ano e por cada - 1 000 000$.
Artigo 35.º
Ocupações diversas
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - Postes de sustentação de cabos ou outros materiais:
Por cada e por ano - 22 000$.
6 - Estacionamento na via pública:
Residentes, por mês e por cada (máximo de um por habitação) - 6000$;
Estabelecimentos comerciais/industriais, por mês e por cada (máximo de três por estabelecimento) - 6000$.
Observação:
A utilização do subsolo, dos solos sob redes viárias municipais ou de outros bens do domínio público municipal ficará obrigada ao pagamento das taxas estabelecidas nesta Tabela.
Para ser efectuada a correspondente liquidação, deverão os requerimentos a solicitar a licença ser acompanhados de:
a) Planta de localização das infra-estruturas;
b) Planta de medições.
Na utilização do espaço aéreo seguir-se-ão os procedimentos acima referidos.
Os pedidos para estacionamento na via pública referidos no n.º 6 do artigo 35.º serão apreciados caso a caso.
Aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Santa Cruz da Graciosa de 29 de Junho de 2000.
3 de Julho de 2000. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel de Lemos Reis.