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Aviso 7103/2000, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7103/2000 (2.ª série) - AP. - Plano Director Municipal de Ferreira do Alentejo - alteração de âmbito limitado - inquérito público. - O Dr. Luís António Pita Ameixa, presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo:

Em cumprimento da competente deliberação da Câmara Municipal de 7 de Agosto de 2000, e nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, faz saber que é aberto inquérito público relativo às alterações de âmbito limitado ao Plano Director Municipal, no sentido da criação de uma zona de localização preferencial de agro-indústrias.

O inquérito decorrerá durante 60 dias, período durante o qual qualquer cidadão poderá consultar o processo e apresentar observações, sugestões ou reclamações.

Para o efeito, os interessados deverão, por escrito, identificar-se e redigir de forma legível o texto ou outro escrito que queiram apresentar.

As peças escritas e desenhadas e os respectivos pareceres estão expostos, à disposição para consulta, na Divisão Técnica (edifício da Assembleia Municipal), Praça do Infante Passanha, em Ferreira do Alentejo.

O período do inquérito inicia-se 15 dias após a publicação deste aviso no Diário da República, na comunicação social e por editais afixados nos lugares de estilo.

7 de Agosto de 2000. - O Presidente da Câmara, Luís António Pita Ameixa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1822732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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