Portaria 733/85
de 28 de Setembro
Mandam os Ministros da Defesa Nacional, dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano, obtido o parecer do Conselho de Chefes de Estado-Maior, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 233/81, de 1 de Agosto, o seguinte:
1.º A Unidade Nacional de Apoio (NSU) junto da NATO Airborne Early Warning Force - na E-3A Component - Geilenkirchen, criada pelo Decreto-Lei 95/85, de 3 de Abril, tem como missão centralizar todos os assuntos relativos à administração do pessoal colocado naquela força.
2.º O comandante da Unidade Nacional de Apoio será o oficial mais antigo em serviço na NAEW Force, que desempenhará as suas funções em acumulação com as que ali exerce.
3.º A composição da Unidade Nacional de Apoio (NSU) é a constante do quadro a seguir indicado:
(ver documento original)
4.º Esta portaria produz efeitos a partir de 3 de Abril de 1985.
Ministérios da Defesa Nacional, dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano.
Assinada em 6 de Setembro de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.