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Edital 666/2000, de 14 de Setembro

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Texto do documento

Edital 666/2000 (2.ª série). - O Prof. Doutor Dionísio Afonso Gonçalves, presidente do Instituto Politécnico de Bragança, faz saber que:

1 - Autorizado por despacho de 24 de Agosto de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um assistente de 1.º triénio para o Departamento de Ciências Sociais, área científica de Economia, para integrar o corpo docente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela, deste Instituto Politécnico.

2 - Ao referido concurso são admitidos candidatos com licenciatura em Economia, ou outras adequadas, e informação final de Bom, ou com informação inferior desde que disponham de currículo científico ou profissional relevante.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

4 - A apresentação das candidaturas deve ser feita através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Quinta de Santa Apolónia, apartado 38, 5301-854 Bragança, entregue pessoalmente, contra reembolso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, solicitando a admissão, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local do nascimento;

e) Estado civil;

f) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

g) Residência actual;

h) Grau académico e respectiva classificação final;

i) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

5 - Os candidatos devem fazer acompanhar os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certidão de registo de nascimento;

b) Bilhete de identidade ou pública-forma;

c) Atestado de robustez física e psíquica para o exercício da função;

d) Documento comprovativo de terem cumprido as leis de recrutamento militar;

e) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado, fazendo-o acompanhar dos documentos autenticados que comprovem as habilitações científicas e académicas, bem como das publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

f) Documento comprovativo de estarem nas condições do artigo 4.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;

g) Documento com discriminação das cadeiras feitas, data e respectiva classificação;

h) Certidão de registo criminal.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e h) do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.

7 - Os critérios de seriação resultam da aplicação do artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho. Os critérios de ordenação para os candidatos seriados serão:

Classificação de licenciatura ... 20

Componente específica em que é aberto o concurso ... 1,5

Mestrado em área considerada relevante ... 2

Doutoramento em área considerada relevante ... 3

Experiência profissional ... 1

Actividade científica ... 1

Entrevista, caso o júri julgue necessário ... 4

8 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a exclusão dos candidatos.

9 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutor João Baptista da Costa Carvalho, professor associado da Universidade do Minho.

Vogais:

Doutor António Manuel Ferreira Martins, professor auxiliar da Universidade de Coimbra.

Mestre Maria da Graça F. Bento Madureira, professora-adjunta do Instituto Politécnico de Bragança.

28 de Agosto de 2000. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1822679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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